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Atividades comerciais lideram as áreas contaminadas em Paulínia

Indústrias aparecem em 2º lugar com 14,06% do total e postos de combustíveis ocupam o 3º lugar com 12,58%

Os postos de combustíveis seguem a Lei nº 13.577/2009, que regulamenta as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas

Das 74 áreas contaminadas no ano passado em Paulínia, as atividades registradas envolvem 19 indústrias, 33 comércios; 17 postos de combustíveis; 3 resíduos; 1 acidente e 1 agricultura. O número apresentou crescimento em relação ao ano anterior quando foram contabilizados 70 locais com algum tipo de contaminação.

Os dados fazem parte do relatório “Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo” da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), publicado em 2018.

No Município, a contaminação se dá em diversas formas e em locais como o solo superficial, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, sedimentos, ar e biota, tanto dentro como fora da área afetada.

Na relação constam empresas, comércios, postos de combustíveis, resíduos, acidentes, agricultura e atividades desconhecidas que apresentam um ou mais itens de contaminação.

Já a fonte de contaminação abrande desde armazenagem, descarte disposição, produção, infiltração, manutenção, acidentes, emissões atmosféricas, desconhecida passando pelo tratamento.

As atividades comerciais destacam-se com 33 registros (24,42% do total), seguidos das atividades industriais com 19 (14,06%), das atividades com postos de combustíveis com 17 (12,58%), das instalações para destinação de resíduos com 3 (2,22%) e dos casos de acidentes, agricultura e fonte de contaminação de origem desconhecida 2 (1,48%).

Os principais grupos de contaminantes encontrados nesses locais refletem o número de áreas contaminadas pela atividade de revenda de combustíveis, destacando-se: solventes aromáticos (basicamente representados pelo benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos), combustíveis automotivos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAHs), metais, outros inorgânicos, fenóis e solventes halogenados (Cloro, Flúor, Bromo e Iodo).

O que diz a Cetesb
Em nota, a Cetesb informa que a identificação destas áreas se dá por meio de Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada com Avaliação de Risco. Quando é constatado risco à saúde humana ou ao ecossistema, a Companhia solicita ao responsável pelo terreno que execute o Procedimento de Reabilitação de Áreas Contaminadas, que inclui a elaboração e implantação de medidas de intervenção. Após as adequações, o local é classificado como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).

As medidas de remediação variam até 24 recomendações, sendo que tem empresa que executa até 10 medidas.