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Diretor de escola particular de Paulínia é condenado por recusar aluno com deficiência

Após oferecida denúncia pelo promotor André Perche Lucke, o diretor de uma escola em Paulínia foi condenado a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa por ter recusado a matrícula de uma criança com paralisia cerebral

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou em 2ª instância, um diretor de uma escola particular em Paulínia a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa após recusar a rematrícula de um aluno com paralisia cerebral no ano de 2016. O caso cabe recurso.

Segundo o relato apresentado pela Promotoria, em 2016 o aluno frequentava o 6° ano na unidade privada de ensino após obter na Justiça o direito à matrícula. Contudo, em setembro daquele ano, a mãe do estudante foi chamada à direção da escola e informada de que, para garantir a vaga no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, comprometendo-se a contratar um tutor que acompanhasse o filho nas aulas. Diante da recusa da mãe em assinar o aditamento, o diretor da escola informou que o aluno não poderia seguir estudando ali.

Para o MPSP MP (Ministério Público de São Paulo), o diretor tentou repassar à família a obrigação e a responsabilidade das despesas decorrentes do atendimento educacional especializado que a criança necessita. O diretor, que teve recurso negado na segunda instância, foi condenado com base na lei 7.853/1989. O texto dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.