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IPTU 2019: Pedidos de isenção para aposentados podem ser feitos até o dia 14

Prefeitura prorroga prazo para os contribuintes até dia 14 de dezembro para regularizar situação; desconto vale para aposentados, pensionistas do INSS, Pessoas com Deficiência (PcD) e mulheres arrimo de família

A Prefeitura de Paulínia prorrogou até o dia 14 de dezembro, o prazo para que beneficiários aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam fazer seu recadastramento para garantir o desconto no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2019.

Para ter direito ao benefício, os aposentados, pensionistas do INSS, Pessoas com Deficiência (tanto físico quanto mental) e mulheres arrimo de família devem observar os critérios estabelecidos na lei, entre eles possuir imóvel próprio, ter uma única propriedade, posse ou domínio, com área construída igual ou inferior a 120 metros quadrados. Quem tiver uma área superior, o imposto será cobrado proporcionalmente à área excedente.

Para ter o desconto, os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: CPF, RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento atualizado do INSS onde conste o número do benefício, como Extrato de Pagamento ou Carta de Concessão do Benefício.

Os contemplados devem se apresentar a documentação na Secretaria de Negócios da Receita, no Serviço de IPTU, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, em horário comercial.

A partir de 2018, a Taxa de Segurança, Prevenção e Combate a Sinistros deixou de ser cobrada dos contribuintes. Anteriormente, eram cobrados R$ 0,30 por m² de imóveis residenciais e R$ 0,35 para áreas comerciais ou de prestação de serviços. Indústrias pagavam R$ 0,40 por m².

Documentos necessários
Para solicitar a concessão do benefício são necessários os seguintes documentos: cópia do RG e CPF ou CNH e do documento que comprove o recebimento do benefício, tal como carta de concessão de aposentadoria/pensão, demonstrativo de crédito de benefício (este documento é fornecido pelo banco e deve constar o tipo e o número do benefício), holerite etc.

 A mulher arrimo de família, além dos documentos acima deve trazer cópia da certidão de nascimento ou casamento com a averbação da separação, cópia da certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 18 anos.

O deficiente físico ou mental deve trazer, além de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), laudo médico atestando que o requerente se enquadra no conceito de deficiente.

Parcela de IPTU de abril
O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU deste ano tem até o dia 15 de dezembro para quitar a primeira parcela do imposto 2018. Essa decisão foi tomada em abril, quando houve atraso na confecção dos carnês. Quem não tiver o boleto, deve ir ao Departamento de Dívida Ativa, também na Secretaria de Negócios da Receita, no Paço Municipal, das 8h30 às 16h, para solicitar a impressão.