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Justiça nega afastamento de Loira, mas dá 48h para apresentação de documentos

Juiz indeferiu parcialmente o pedido do Ministério Público

O prefeito Interino de Paulínia, Antonio Miguel Ferrari, ao centro, ladeado pelos advogados Cláudio Nava e Fábio José Martins, durante coletiva de imprensa

O juiz de Direito de Paulínia Bruno Luiz Cassiolato negou nesta quarta-feira (6/3), o pedido de Ação Pública Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que pedia o afastamento do Prefeito Interino Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), por danos aos cofres públicos.

Em seu despacho, o juiz entendeu que os pedidos formulados nesse sentido, portanto, afastamento de Fábio José Martins e Neusa Romera Batida Marques estão aparentemente prejudicados neste momento processual e o imediato afastamento do Antônio Miguel Ferrari do cargo de Prefeito Interino de Paulínia, não comporta acolhimento neste momento”, destacou o magistrado.

Em sua decisão, ele concedeu um prazo de 48 horas, após o recesso de carnaval para que a prefeitura apresente documentos relativos a contratos, licitações e atos praticados pelos outros dois alvos da ação. O governo informou que irá cumprir a decisão.

Loira foi alvo da ação do MP após nomear para a Secretaria de Assuntos Jurídicos o advogado Fábio José Martins, violando o acórdão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de novembro de 2018. Ode a função só pode ser preenchida por um procurador de carreira.

Além disso, o Ministério Público destaca que a comissionada Neusa Romera Batida Marques não poderia ser nomeada como Chefe de Gabinete da Secretaria de Negócios Jurídicos, para comandar os procuradores municipais, pois esbarra na mesma ADI.

O juiz afirma no despacho, que é uma “medida de enorme impacto que deve ser reservado para situações bastante peculiares que, de maneira inequívoca, comprovada de plano, causam prejuízos imediatos ao município, aos munícipes e ao interesse público”, e que a exoneração dos funcionários “contribuiu também para conclusão de que um afastamento liminar do Chefe do Executivo é uma medida por ora apressada e desproporcional.”

Para finalizar, o juiz defere parcialmente as liminares formuladas pelo Ministério Público, mas caso haja sonegação de documentos que venham a ser descobertos ou trazidos aos autos posteriormente, a responsabilidade dos envolvidos será apurada nas esferas administrativa, cível e criminal. Sem prejuízo, desde logo fica imposta multa no valor de R$ 300 mil a cada envolvido.

Além de conceder ao Município de Paulínia o prazo improrrogável de 48 horas, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento dos festejos de carnaval, quando o expediente será retomado. “Em caso de descumprimento, além das sanções legais cabíveis, este Juízo determinará outros meios para o cumprimento da ordem judicial. Sem prejuízo, desde logo fica imposta multa no valor de R$ 200 mil”, finalizou Cassiolato.

Entenda o caso

O advogado Fábio José Martins foi nomeado dia 25 de janeiro com secretário de Negócios Jurídicos, um dia após loira assumir o cargo de Prefeito Interino de Paulínia.

Após 13 dias, um forte apelo nas redes sociais e pressionado, Loira exonera Fábio dia 8 de fevereiro, sendo que o Decreto retroage ao dia da nomeação, tudo o que foi assinado não tem valor jurídico.

Em atos oficiais publicados no Semanário Oficial, Fábio assina 3 Decretos, sendo dois relacionados a pontos facultativos – 1 do aniversário e outro do Carnaval, e um de vinculação funcional dos procuradores municipais diretamente ao Prefeito Municipal.

Após a revogação do Decreto, Fábio foi nomeado por Portaria com Assessor Especial de Políticas Públicas I, junto a Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito. Martins também advogou para Loira durante o processo de substituição do cargo.

Já Neusa Romera Batida Marques foi nomeada dia 1º de fevereiro, como Chefe de Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, para ocupar um cargo de chefia junto aos Procuradores Municipais, o que também se afiguraria ilegal.

Entenda o caso II

Loira assumiu a prefeitura dia 24 de janeiro, em substituição a Du Cazellato (PSDB) – que estava no cargo por 76 dias por conta da vacância ocorrida em novembro passado, em razão da cassação do então prefeito Dixon Carvalho (PP) e do vice Sandro Caprino (PRB), por crime eleitoral.

No dia 4 de janeiro Loira foi empossado no cargo em ato da Câmara, que não foi reconhecido por Cazellato, até que 1 mês, o desembargador federal Fabio Prieto de Souza, em decisão monocrática, concedeu liminar em favor de Loira, que assumiu o cargo em seguida. Dia 19/02, por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Loira como prefeito interino até as eleições suplementares.