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Mais de 500 declarações de Estabelecimento Responsável já foram emitidas em Paulínia

O responsável pelo estabelecimento deve imprimir o certificado em duas vias, que sai na hora, fixar em local visível no estabelecimento comercial e entregar outra a fiscalização quando ocorrer

 Mais de 514 comerciantes já emitiram até quarta (10) o certificado de Declaração de Estabelecimento Responsável, documento pelo qual os estabelecimentos assumem o compromisso de seguir as regras elaboradas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (CPEC), que constam no Decreto Municipal 7.821/2020. Para preencher a declaração, o interessado deve acessar o portal da Prefeitura de Paulínia, na página https://docs.google.com/forms/d/1H4JoXmFozu1bo_-JE9zMQLJIrre63XEFFyeEPgV4AFI/viewform?edit_requested=true.

O site explica e orienta sobre as medidas de prevenção ao controle da pandemia de Covid-19 e os cuidados a serem seguidos para proteção de funcionários e clientes. Após os dados preenchidos, o responsável pelo estabelecimento deve imprimir o certificado em duas vias, que sai na hora, fixar em local visível no estabelecimento comercial e entregar outra a fiscalização quando ocorrer. Os responsáveis terão até 5 dias para providenciar o documento.

No dia 8 de junho, Paulínia iniciou a segunda etapa de reabertura gradual de algumas atividades econômicas do município, conforme consta no “Plano São Paulo”. A cidade se enquadra na faixa laranja, onde é permitido o funcionamento de estabelecimentos como escritórios em geral, imobiliárias, comércios e serviços das 12h às 16h.

Além da afixação do certificado em local visível no estabelecimento, o responsável deve zelar pelo cumprimento das recomendações de higiene e distanciamento social como exigir o uso de máscaras, por clientes e funcionários; disponibilizar álcool gel e itens de higiene para lavar as mãos; manter o ambiente limpo e arejado; marcar o distanciamento no solo; coibir aglomerações; limitar o número de clientes; dispensar funcionários que tenham sintomas entre outros.

Primeira Fase – 1° de junho
– Barbeiros
– Cabeleireiros
– Manicures
– Serviços de consultoria
– Revenda e concessionaria de carros
– Pesqueiros (sem restaurante)
– Óticas
– Massoterapia e podologia
– Serviços de jardinagem
– Loja de aviamento, tecido e costura
– Oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos
– Escritórios de Contabilidade e advocacia

Segunda Fase – 8 de junho
– Imobiliárias, comércios varejistas (lojas de roupas, calçados, perfumarias, revenda de eletro eletrônico, móveis, entre outros)
– Serviços de consultoria, publicidade, limpeza