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MEI, Atenção! Regularize seus débitos até 31/8; Sebrae vai orientar os microempreendedores individuais nos dias 24 e 25

O Sebrae realiza nos dias 24 e 25 o “Regulariza MEI”, para orientar os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não recolheram os respectivos tributos junto ao Simples Nacional. O comunicado alerta que os débitos que não forem regularizados até 31/08/2021 serão inscritos na

O evento é online e as inscrições são limitadas. Os interessados podem se cadastrar pelo site: Dívida Ativa. Clique Aqui para ver a notícia completa. Lembrando que o Sebrae é parceiro da Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico.

Quem será impactado com essa mudança?
Todos os MEIs que entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) com pendências de Guias de Pagamentos Mensais (DAS). O MEI que NÃO possui DAS em atraso de pagamento, não será impactado.

Se o MEI realizou um acordo de parcelamento dos DAS pendentes e este parcelamento encontra-se ativo ou quitado, também não sofrerá nenhum efeito.

Como regularizar os débitos dentro do prazo?
O MEI terá até o dia 31/08/2021 para regularizar TODOS os DAS em atraso já declarados através da DASN-Simei. Para isso, é necessário acessar o Portal GOV.BR e emitir o DAS único para pagamento ou realizar o parcelamento destes débitos. Caso queira realizar o pagamento à vista de todos os débitos em guia única, Clique aqui. Porém, se preferir realizar o parcelamento, Clique aqui.

O que acontece caso o MEI não regularize os débitos até 31/08/2021?
A partir de setembro/2021, a Receita Federal encaminhará os débitos relativos aos DAS pendentes já apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), para inscrição em Dívida Ativa da União. Para mais informações sobre Dívida Ativa da União, clique aqui.

Além da inscrição em Dívida Ativa da União, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes penalizações:
– Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

– Ter seu CNPJ cancelado (conforme a Resolução CGSIM 36/2016);

– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme art. 17, inciso V da LC 123/06);

– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso precise de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento, através do 0800 570 0800!