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MP quer que Paulínia dê acesso e igualdade de tratamento em casos precoces da Covid-19

Promotores expediram recomendação ao Executivo local

Os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke recomendaram ao município de Paulínia que adote uma série de medidas visando ao acesso e igualdade de possibilidade de tratamento em fase inicial para pacientes com Covid-19.

No documento, os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) orientam o Executivo Municipal no sentido de promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas de infecção pelo novo coronarívus, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico.

Para os promotores, o Executivo de Paulínia deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primário de pacientes com síndromes gripais e Covid-19, com o propósito de evitar o agravamento da doença e de reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.

A recomendação trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriados nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19″, disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, preservando a autonomia do ato médico e garantindo-se a equidade do tratamento dos usuários da rede de saúde municipal, com foco no princípio da autonomia do paciente, mediante adesão voluntária do doente e/ou de seus familiares, comprovada por assinatura de Termo de Consentimento.

Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que medicamentos usados sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes das unidades públicas de saúde. Foi dado prazo de cinco dias para que o município informe sobre o acatamento ou não da recomendação.

Ao recomendar ao município a implementação das medidas, os promotores consideraram, entre outros pontos, “que o direito dos pacientes de equidade e de autonomia somente serão efetivados ser for banida da Administração qualquer medida que importe em cerceamento à autonomia do ato médico, possibilitando que o direito básico da medicina de prescrição médica de tratamentos seja respeitado em toda a sua extensão”.