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Operação Descarte combate fraude e lavagem de dinheiro em Paulínia

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou na manhã desta quinta-feira (1/3) a Operação Descarte, com o objetivo de desarticular esquema criminoso e profissionalizado voltado ao crime de lavagem de dinheiro, por meio do controle de uma rede formada por diversas empresas de fachada.

Policiais federais deram cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão, em residências e empresas, nas cidades de Paulínia/SP (1), Santos/SP (1), São Paulo (9), Belo Horizonte (2) e Lamin/MG (2).

De acordo com a investigação, as empresas participantes do esquema simulavam a venda de mercadorias ao cliente do “serviço” de lavagem, que então pagava por produtos inexistentes via transferências bancárias ou boletos (para dar aparência de legalidade à aquisição).

As quantias recebidas eram transferidas para diversas empresas de fachada, que remetiam os valores para o exterior ou faziam transferências para pessoas ligadas ao cliente inicial.

A investigação revelou, ainda, que empresa concessionária de serviços públicos de limpeza no município de São Paulo, a maior cliente identificada, se valeu dos serviços ilícitos dessa rede profissionalizada de lavagem de dinheiro, tendo simulado a aquisição de detergentes, sacos de lixo, uniformes etc., entre os anos de 2012 e 2017. Assim, foram repassados mais de R$ 120 milhões para terceiros ainda não identificados.

Uma das células do esquema criminoso remeteu ilegalmente parte dos valores para o exterior, em favor de funcionário público argentino e em conluio com operadores financeiros que vieram a ser presos posteriormente no âmbito da Operação Lava Jato.  Além disso, o grupo adquiriu vários veículos de luxo, todos registrados em nome de interpostas pessoas (“laranjas”).

Com os mandados judiciais, busca-se a corroboração das provas dos crimes descobertos até o momento: lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86), sonegação tributária (art. 1º da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), bem com o aprofundamento das investigações para a coleta de indícios de autoria em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal).