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Paulínia não retoma aulas presenciais da rede municipal em 2020

Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) Rosa Vassalo Secomandi, Paulínia, SP

Em comunicado, a Prefeitura Municipal de Paulínia informou nesta quinta-feira (15), que as escolas da Rede Municipal de Educação não retornam as aulas presenciais no ano letivo de 2020. De acordo com a nota, a decisão pauta-se em critérios eminentemente técnicos e científicos, com a finalidade precípua de proteger as crianças, os trabalhadores e a comunidade, que constituem obrigação e o todo o compromisso da atual Administração Municipal.

Conforme a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde está realizando um inquérito sorológico por amostragem no Município, sendo que os estudos mais recentes indicam que as crianças são as mais contaminadas e mais assintomáticas para o coronavírus (Covid-19), com uma taxa de aproximadamente 70%. Em que pese a Região Metropolitana de Campinas estar enquadrada na fase verde do Plano São Paulo, há uma preocupação considerável de aumento do contágio e de transmissão acelerada do vírus para a comunidade em caso de retorno das aulas presenciais, o que poderia comprometer todos os esforços já realizados pela Administração para a contenção do vírus, tendo uma sobrecarga ainda maior no sistema municipal de saúde.

A Administração entende que o não retorno das aulas e atividades presenciais na rede municipal de ensino, neste momento, é a medida mais coerente e alinhada com as evidências científicas e com os estudos obtidos pelo inquérito sorológico, além de estar embasada no atual entendimento definido no Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Município tem autonomia e competência para deliberar e legislar sobre os assuntos de interesse local, no que tange às medidas de proteção e combate à pandemia do COVID-19.

Em paralelo aos estudos dirigidos a atual Administração, constitui-se o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus específico para a Educação por meio do Decreto Municipal 7.842/2020, com a participação ativa do Conselho Municipal de Educação (CME), para debater e avaliar sobre possível retorno das aulas e as implicações no sistema de ensino e em toda estrutura administrativa. Para tanto, foi elaborado um protocolo de retorno às aulas, documento este robusto que veicula todos os aspectos de biossegurança, estruturais e pedagógicos.

O Município tem condições para a implementação deste protocolo, contudo a dinâmica das aulas, a especificidade de adoção de todos os aspectos relacionados no protocolo (máscaras, organização de alunos, sala de aulas, fluxo institucional e outros), além do comportamento natural e expansivo dos alunos nas atividades de docência presencial podem ainda representar dificuldades e riscos para a segurança de todos os envolvidos.

A decisão de não retorno das aulas presenciais não desabona os esforços da Secretaria Municipal de Educação em promover e expandir o conteúdo pedagógico e educacional por meios telemáticos e digitais, com o oferecimento de plataformas de interação entre professores e alunos, atualmente disponibilizada via Google Drive e entrega de materiais escolares impressos.

Pelo contrário, a Prefeitura Municipal de Paulínia está envidando esforços para ampliar a conectividade dos alunos, no sentido de que todos tenham a oportunidade de ter acesso a uma educação de qualidade, de pensamento crítico e com o menor comprometimento possível do ensino ministrado.

Faculdades particulares em Paulínia
Em relação às escolas e faculdades particulares localizadas no âmbito do Município de Paulínia, a decisão apresentada é no sentido da facultatividade de retorno das aulas e atividades presenciais, desde que seja apresentado um protocolo a ser analisado e aprovado pelas Autoridades Sanitárias do Município, bem como siga rigorosamente as medidas previstas no Plano São Paulo.

A facultatividade decorre da inviabilidade jurídica do Município em intervir na atividade desempenhada, na medida em que os protocolos sanitários são apresentados e homologados pelo Departamento de Vigilância Sanitária, porém o Município tem a prerrogativa de garantir a saúde e a ordem pública em caso de não cumprimento e de oferecer risco aos alunos e trabalhadores.

A Nota Técnica completa está publicada no Semanário Oficial edição 1549 desta quinta-feira, 15.