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Paulínia tem 15.107 filiados a partidos políticos

Paulínia tem hoje (4/8) 15.107 pessoas filiadas a partidos políticos no Município, segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 79.885 eleitores, 18,91% estão filiados a uma sigla partidária. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.375 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com nenhum filiado em Paulínia.

Além do MDB, apenas outros dois partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de mil filiados: Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 2.070 e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com 1.992 filiados cadastrados. Já de 500 a mil filiados estão Partido Social Cristão (PSC), que tem 889; Partido dos Trabalhadores (PT), com 708; Partido Comunista do Brasil (PCdoB), com 656; Partido Liberal (PL), com 611; Partido Verde (PV), com 516; Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 508 e Democracia Cristã (DC), que conta com 503 filiados.

O eleitorado na cidade aumentou 14,49% nos últimos quatro anos – passou de 69.769 votantes em 2016 para 79.885 eleitores, em junho de 2020. A maioria é formada por mulheres, com 51,96% (41.506). Os homens são 48,02% (38.364). De acordo com o IBGE (2019), Paulínia tem uma população estimada de 109.424 pessoas.

Requisito
A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).