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Prefeito deve sancionar lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Paulínia

O prefeito Du Cazellato (PSDB) deve sancionar ainda nesta semana, o projeto de lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que façam barulho em Paulínia, tanto para locais públicos como privados.

O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores nesta terça-feira (11/2). Parlamentares defenderam que a medida é importante para a saúde de animais e pessoas epiléticas, autistas e idosas.

A lei visa o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebês e crianças que sofrem com os estouros e estampidos. Assim que sancionada pelo prefeito, haverá multa de R$ 1.000 a quem manusear, usar, queimar e soltar quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro.

A fiscalização caberá à Prefeitura, mas o apoio da população, dos ativistas e protetores dos animais que ajudem a denunciar casos de descumprimento da lei será fundamental.

Durante a sessão, o presidente Antônio Miguel Ferrari, o Loira (DC), recebeu um documento do Sindicato dos Servidores Públicos de Paulínia e um grupo de funcionários da educação, contrários a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o procedimento de transformação do cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor, permitida pela Lei Municipal nº 3.168/2010, ação ingressada pelo Ministério Público de São Paulo.

Já o vereador Fábio Valadão (PRTB) pediu vista ao projeto de lei que autoriza contrato entre a Prefeitura de Paulínia e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado). Ele quer discutir melhor o projeto com os demais vereadores e a população paulinense.

Foram apresentadas 50 Indicações de vereadores (sugestões à Prefeitura) e 37 Requerimentos (cobrança de medidas ou informações).

Entenda o caso da ADIN das educadoras infantis

A Prefeitura Municipal de Paulínia, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, esclarece que o Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o procedimento de transformação do cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor, permitida pela Lei Municipal nº 3.168/2010.

Em 2017, os Procuradores do Município já emitiram um parecer jurídico alertando que esse enquadramento configuraria transformação de cargos, o que seria inconstitucional e que violaria súmulas do STF. Inclusive, na ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo foi juntado esse parecer mencionado.

Diante dessa situação e para evitar uma postura contraditória na defesa da ADIN, o Prefeito Municipal, em um gesto de confiança e de compromisso com os servidores do Município, fez um convite formal em 3 de fevereiro de 2020 ao Sindicato para que assuma a defesa da categoria, dando todo o suporte de informações e de estrutura aos representantes jurídicos do Sindicato. É a primeira vez que o Chefe do Executivo outorga uma procuração ao Sindicato para atuar em nome do Prefeito, sendo que até o momento o Sindicato não se manifestou sobre o aceite deste convite.

O Prefeito Municipal, em conjunto com seus assessores, entende que os advogados do Sindicato possuem expertise e conhecimento aprofundado para desempenhar a melhor defesa, em favor dos servidores, procurando reconhecer a constitucionalidade desse processo de transformação.

 

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