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Prefeitura de Paulínia determina regras para abertura de comércios, serviços, imobiliárias e escritórios em geral

Avenida José Paulino, região central de Paulínia, principal via de ligação da cidade

Além de ‘liberar’ a abertura do comércio, escritórios em geral, imobiliárias e serviços em toda a cidade, com regras estabelecidas, a partir do dia 8 de junho, do meio dia às 16h, a  Prefeitura de Paulínia estabeleceu medidas adicionais de postura sanitária para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no município, como o uso  obrigatório de máscaras, determinação de critérios de ocupação de espaços de uso comuns e responsabilização pelo descumprimento das orientações.

As normas fazem parte de resolução publicada neste sábado (6) em edição extra do Semanário Oficial. Ela segue recomendação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – grupo criado para analisar a evolução da transmissão da Covid-19 e balizar as ações do município relacionadas à pandemia. O decreto é assinado pelo prefeito Du Cazellato (PL) e 16 dos 21 secretários municipais.

 O estabelecimento tem que adquirir Declaração de Estabelecimento Responsável sobre Coronavírus, em até 5 dias, na página oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia (www.paulinia. sp.gov.br), com as orientações e esclarecimentos das autoridades sanitárias.  O certificado impresso tem que ser afixado em local visível na entrada do estabelecimento para conhecimento e fiscalização da população e do Poder Público.

Segundo o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, é importante que a população continue respeitando as medidas de isolamento social (para os grupos de risco) e distanciamento social (para todos) para que a cidade atravesse a pandemia com o menor impacto negativo possível.

Medidas
A nova normativa estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos.

A orientação é que a população faça uso de máscaras caseiras. Além disso, define também critérios para presença das pessoas nos estabelecimentos e serviços.

Os locais devem definir acesso de entrada e saída, assegurando o devido controle da circulação.

O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelos estabelecimentos.

Áreas menores, cuja ocupação seja incompatível com o espaçamento de 9 m², deverão providenciar o atendimento externo (da porta para fora).

O local de entrada e também em pontos internos deve ter álcool em gel à disposição dos usuários.

Prédios comerciais que disponham de elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.

Penalidades
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas.

A resolução leva em conta a situação atual do coronavírus na capital e poderá ser revista a qualquer tempo, se assim o cenário da pandemia exigir.

A Guarda Municipal, as autoridades Sanitárias do Município, os fiscais da Secretaria de Negócios da Receita e os servidores da Secretaria de Defesa Civil devem primordialmente orientar e esclarecer a população acerca das medidas de segurança sanitária adotadas neste Decreto.