Início Destaques Prefeitura poderá construir casas populares em áreas institucionais

Prefeitura poderá construir casas populares em áreas institucionais

Residencial Vida Nova, região do João Aranha – Foto: PMP

A Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou em 11/2, a Emenda Constitucional 48/20, que autoriza o uso de terras do Estado e dos municípios para construção de habitações sociais. De autoria conjunta de vários parlamentares, a proposta de emenda constitucional foi votada e aprovada pelos deputados em dois turnos e já está em vigor.

De acordo com a Constituição Estadual, as áreas institucionais são destinadas à instalação de serviços públicos como escolas, praças ou postos de saúde. Agora, a nova legislação possibilita às prefeituras construir casas populares nessas áreas e em áreas verdes, como praças, sem que haja necessidade de autorização do governo do Estado.

Antes, a regularização de áreas verdes ou institucionais como espaços reservados para habitação poderia ser feita apenas quando famílias de baixa renda já ocupassem essas áreas. Com a alteração da Constituição, os municípios poderão construir casas populares nesses locais, mesmo quando estes não estiverem ocupados.

Deputado Cauê Macris (PSDB), presidente da Alesp

“Quero cumprimentar a Assembleia Legislativa pela aprovação dessa mudança constitucional. O Legislativo dá hoje uma grande demonstração a toda a população do nosso Estado, da nossa preocupação com o tema que é de interesse da sociedade, que é o de habitação popular”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Cauê Macris, em plenário.

“O Legislativo hoje dá uma clara demonstração da construção feita entre todos os líderes e todos os deputados, proporcionando um grande avanço em todo o nosso Estado com essa votação”, completou Cauê Macris.

 

MUDANÇA

O presidente explicou que a mudança na Constituição Estadual vai permitir que o Estado e as prefeituras usem áreas institucionais para moradias de interesse social, respeitando os planos diretores locais, as condições urbanísticas e a regulamentação do tema pelas Câmaras municipais.

A lei não previa essa possibilidade. As áreas institucionais são aquelas deixadas pelos empreendimentos para uso público. Até então, a Constituição só permitia o uso para parques, unidades de saúde ou creches e escolas, por exemplo. Agora, com a mudança, moradias de interesse social poderão ser construídas.

“Os municípios, com o crescimento, deixaram de ter áreas para construção de moradias para a população. É uma dificuldade, principalmente para pequenos territórios. É o exemplo de Americana, minha cidade, que tem extensão territorial pequena e os terrenos caros, gerando dificuldades para implantação de moradias, principalmente para os que mais precisam”, afirmou Cauê.