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Responsabilidade da Prefeitura de Paulínia por problema na merenda é subsidiária

Aluna que engoliu objeto cortante receberá R$ 5 mil

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais que uma estudante receberá por ter engolido objeto cortante que estava na merenda escolar. Em primeiro grau, a Prefeitura de Paulínia e a empresa terceirizada que prepara as refeições foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil.

No entanto, a turma julgadora acolheu parcialmente recurso da Municipalidade definindo que sua responsabilidade, neste caso, é apenas subsidiária. Diferente da responsabilidade solidária, na subsidiária a obrigação do pagamento não será compartilhada entre as duas requeridas. Apenas na hipótese de a empresa não cumprir a obrigação, a Prefeitura será acionada.

Segundo consta na decisão, ao ingerir a comida, a estudante sentiu algo estranho raspando sua garganta. Conseguiu expelir o objeto: um pedaço da lâmina do cortador de legumes. No julgamento da apelação, a relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles, afirmou que a responsabilidade civil da Prefeitura está configurada, uma vez que é objetiva, respondendo pelos atos praticados por seus agentes.

Entretanto, destacou que não cabe a responsabilidade solidária, porque “não se constatou ausência de fiscalização do contratado administrativo, mas, sim, uma situação episódica infeliz que causou o evento danoso”.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi.

Apelação nº 1005511-46.2017.8.26.0428

Com informações da Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)