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TJSP suspende votação da migração do servidor celetista de Paulínia para estatutário

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que julga o processo de migração, em 2001, dos servidores celetistas de Paulínia para estatutários pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi retirada da pauta nesta quarta-feira (10) pelo desembargador relator do processo, Ademir de Carvalho Benedito, que deve proferir seu voto na próxima semana.

A ADIN nº 2240726-37.2019.8.26.0000 foi protocolada em 2019 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), para apurar possível inconstitucionalidade do procedimento de migração dos servidores celetistas para estatutários previsto no Estatuto dos Servidores Municipal.
Os procuradores Guilherme Mello e Thaís Alencar fizeram as sustentações orais, que podem dar um desfecho positivo para confirmar a constitucionalidade desse processo de migração. Esse julgamento reforça a importância do diálogo entre a Administração e os servidores para a defesa da Pauliprev.

O trabalho envolveu os procuradores municipais da Prefeitura e Câmara de Paulínia, do Instituto Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia), da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do STSPM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia) e de um grupo de servidores municipais da ADESPP (Associação de Defesa do Servidor Público de Paulínia).

Importante

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: o presidente, 12 magistrados de acordo com a ordem de antiguidade na Corte e 12 eleitos. Tem competência para processar e julgar, entre outros temas, autoridades, incidentes de inconstitucionalidade e demais matérias atribuídas ao Tribunal de Justiça pelas Constituições Federal e do Estado de São Paulo e pela legislação.

Em tempoamicus curiae: descrição do verbete: “Amigo da Corte”. Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). (Fonte: Glossário Jurídico do STF).