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TRE-SP nega novamente recurso para prefeito e vice-prefeito de Paulínia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), negou novamente neste sábado, dia 27, recurso especial interposto pelo prefeito Dixon Carvalho (PP) junto ao tribunal paulista para permanecer no cargo até que seja julgado o Recurso Especial Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Os advogados de Dixon afirmam que o recurso impetrado pelo vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) no TSE, foi “equivocado e antecipado” e isso atrapalhou a análise do TRE.

Agora, resta aguardar a análise do agravo que os advogados devem impetrar no TRE e que subirá ao TSE para sabermos se o prefeito se manterá no cargo ou se teremos novas eleições.

Neste cenário, o presidente da Câmara Municipal, Du Cazelato (PSDB), assume como prefeito e tem 90 dias para marcar novas eleições.

Caso haja novas eleições, tanto Dixon como Sandro podem ser candidatos, pois eles não se tornaram inelegíveis.

Em nota, a assessoria de imprensa detalha a posição delicada do prefeito:

“O prefeito Dixon Carvalho, por meio do secretário de Negócios Jurídicos, esclarece a todos o que segue:

“Prezados amigos e colaboradores de trabalho, venho informar que saiu a decisão do TRE em relação ao Recurso Especial Eleitoral com pedido Efeito Suspensivo, promovido pelo prefeito, na sexta-feira, cujo seguimento foi negado, bem como o efeito suspensivo.

Segundo a decisão do Presidente do TRE não caberia reexame da matéria (o que nós não pedimos) e que já há o precedente do Recurso Especial que o vice-prefeito, de forma antecipada e equivocada, protocolou em Brasília, dia 25/10/2018, o que, na opinião dos advogados particulares que cuidam do caso, acabou prejudicando a análise pelo TRE, já que o presidente do TRE assim destacou assim: “Na presente hipótese, entretanto, a cautelar interposta e conhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (fls. 1.451/1.452) já inaugurou a competência daquela Corte Superior quanto a eventual suspensividade e cautelaridade, de modo a retirar deste tribunal a atuação nesse sentido”.

Vejam meus amigos, que a ganância pelo poder e ansiedade, demonstradas pelo vice-prefeito, acabaram prejudicando a análise isenta do TRE sobre a suspensividade (dar o efeito suspensivo e permitir que o prefeito recorra no cargo), no pedido cautelar, já que o Ministro Edson Fachin passa a ser prevento (ele que decidirá qualquer recurso) no exame do processo daqui por diante.

Agora, no prazo de 3 dias, teremos que interpor no TRE, o Agravo de Instrumento, que subirá ao TSE para apreciação daquela Corte, na admissibilidade do Recurso Especial, com pedido de Cautelar, para que seja atribuído Efeito Suspensivo, e o prefeito possa recorrer no cargo, até o trânsito em julgado no TSE.

Se não conseguirmos essa cautelar e o efeito suspensivo pretendidos, o Juiz local poderá comunicar a Câmara Municipal, e determinar que o Presidente da Câmara assuma a Prefeitura pelo prazo de até 90 dias, convocando-se novas eleições, aberta, podendo, inclusive, o Prefeito Dixon, participar normalmente.

Repito: o juiz local poderá tomar essa decisão, mas não sabemos se ele vai fazer isso ou aguardar alguma outra providência, a depender do Comunicado das Instâncias Superiores que chegar a ele. O prefeito continuará à disposição de todos e confiante em Deus, de que Ele está no controle de todas as coisas!

DIXON CARVALHO
Prefeito Municipal”.