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Vereadores de Paulínia vão apresentar 107 Emendas Impositivas ao Orçamento de 2020

Medida autoriza cada vereador a determinar a execução de 0,5% da Receita Corrente Líquida do município

Após ampla discussão com a Administração Municipal, os 15 vereadores de Paulínia vão apresentar 107 emendas impositivas, de execução obrigatória, ao Orçamento de 2020. A medida autoriza cada vereador a determinar a execução de 0,5% da Receita Corrente Líquida do município.

A instituição de emendas impositivas permitirá que os vereadores destinem recursos para beneficiar áreas do município que julguem importantes. Outro ponto é que o Governo será obrigado a cumpri-las, diferentemente do que acontece atualmente, já que a emenda pode não ser acatada pelo Chefe do Poder Executivo.

Levando em consideração a receita do ano passado de R$ 1,2 bilhão, o valor, para cada um deles, chega a R$ 406 mil, ou seja, R$ 6, 09 milhões no total. Metade dos valores deve ser aplicada em ações ou serviços públicos de saúde e educação e 50% em outras áreas.

“Foram incontáveis reuniões com muita discussão, aprendizado, esforço e dedicação, e não tenho dúvidas que a população vai gostar do resultado que será apresentado. Enquanto muitos vivem a vida apenas para criticar, nós Vereadores e assessores estamos trabalhando duro para encontrar as soluções para os enormes problemas da cidade”, destacou o vereador Fábio Valadão (PRTB), que organizou e dirigir os trabalhos das emendas impositivas esse ano na Câmara.

As emendas impositivas foram incorporadas na Lei Orgânica de Paulínia (espécie de Constituição municipal) em 2017, propostas pela vereadora Fábia Ramalho (PMN), com base em experiência semelhante na cidade de Santos.

Na prática as emendas impositivas, irão tornar os vereadores executores de melhorias diretas para a população. Um vereador poderá, por exemplo, destinar R$ 100 mil para compra de carteiras para 10 escolas municipais.

O que é Emenda Impositiva?
A Emenda Impositiva (https://consulta.siscam.com.br/camarapaulinia/arquivo?Id=68252) é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. Ela teve início 2017 com a aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017.

O Processo começa quando a Câmara recebe o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que neste ano foi o Projeto de Lei nº 68/2019. O PL 68/19 foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, que, de imediato, o submeteu à apreciação popular em audiência pública. Realizada a audiência, os vereadores tiveram um prazo de 10 dias para apresentar suas emendas. Ao todo foram 107 emendas apresentadas pelos Vereadores.

O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os 15 vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

O trâmite que se segue a partir daí é semelhante ao das demais leis que se referem ao orçamento. A diferença está na sanção do prefeito. Com o advento da Emenda Impositiva o prefeito, a partir da data que recebe a LOA, tem 120 dias para comunicar a Câmara sobre a possibilidade ou não de execução das Emendas Impositivas.

Importante ressaltar que os argumentos para a não execução de uma emenda devem ser de caráter técnico, e não político. As emendas apresentadas pelos vereadores também devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo Plano Plurianual (PPA) e a pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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