segunda-feira, novembro 25, 2024
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Lei Complementar permite aposentadoria por tempo de contribuição especial a GMs

Os GMs, agora aposentados, acompanharam os trabalhos da última reunião Extraordinária no Plenarinho da Câmara de Vereadores | Crédito: Pauliprev

 O Pauliprev, o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia, por meio de seu Departamento de Previdência, concedeu 18 novas aposentadorias a servidores da Guarda Municipal com base na Lei Complementar Municipal 64/2017, que reconhece o órgão como instituição policial no Município.

De acordo com a Diretoria Executiva, esses são os primeiros casos deferidos baseados nessa Legislação. Na próxima semana, mais 15 processos da categoria serão analisados e assinados, permitindo assim com que todos GMs da cidade tenham direito a aposentadoria por tempo de contribuição especial.

O ato de assinatura das aposentadorias aconteceu no último dia 19, durante uma Reunião Extraordinária realizada, entre a Diretoria Executiva e o Conselho Administrativo, onde diversos GMs, agora aposentados, participaram da cerimônia no Plenarinho da Câmara de Paulínia.

O Departamento de Previdência informa que mesmo com a concessão do benefício, todos os processos de aposentadoria são auditados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e que podem ser passíveis de questionamentos pelo órgão.

Vale lembrar que os proventos da aposentadoria especial de que trata esta Lei Complementar serão integrais, calculados e reajustados na forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal.

 

A Lei
A Lei de autoria do Executivo Municipal permitiu que as regras para aposentadoria dos guardas municipais passassem a ser baseadas na Lei Federal nº 51 de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Os guardas municipais, regulamentados pela Lei Federal 13.022/2014, poderão se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, desde que atendam os seguintes critérios: 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício.