Quando o presidente Antonio Miguel Ferrari – Loira (DC) deu por encerrada, a última sessão de 2019, dia 23/12, um total de 1.350 indicações (sugestões), 818 requerimentos (cobranças de medidas ou informações), 66 projetos de lei, 4 projetos de resoluções e 76 moções (homenagens) passaram pelo plenário da Casa.
Das 66 leis municipais que entraram em vigor em 2019, propostas pela Prefeitura ou pelos vereadores, foram aprovadas durante 23 sessões ordinárias e 10 sessões extraordinárias. Foram duas regras a mais na comparação com o ano anterior (64 em 2019).
A lista inclui parcelamento para devedores de impostos; redução no valor de multas para empresas e inscrição gratuita para pessoas com deficiência em concursos, que todos os assentos do transporte coletivo são preferenciais para grávidas, mulheres com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A administração municipal ainda está proibida de nomear pessoas condenadas por violência doméstica e poderá criar 1.000 vagas de estágio para estudantes.
Mas o trabalho que o Legislativo assumiu desde novembro de 2018, merece destaque. Não apenas projetos importantes foram votados e aprovados pelos vereadores, que se investiu de um protagonismo perante a sociedade que há muito não exercia.
Mas algumas pautas tidas como importantes ficaram esquecidas em 2019. Outras, inevitavelmente, só serão implementadas em 2020. É o caso, provavelmente, sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de estampidos e de artifícios, cooperação com a Sabesp na regularização de abastecimento de água e esgoto na cidade e a incorporação do abono de R$ um (1) mil reais aos servidores municipais.
As atividades legislativas entraram em recesso, e a primeira Sessão Ordinária de 2020 está marcada para 28 de janeiro, mas os gabinetes dos vereadores estão abertos todos os dias de segunda a sexta-feira das 8 às 17h.
Afinal, qual é a função do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.