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Câmara entra com embargos e pede prazo maior pra Justiça

A Câmara de Paulínia entrou nesta terça-feira, dia 6, com embargos declaratórios na Primeira Vara de Justiça de Paulínia. O Legislativo aguardará a manifestação do Judiciário para emitir novo posicionamento.

O que são Embargos de Declaração:
Embargos de declaração ou embargos declaratórios é uma expressão utilizada na área jurídica a qual se refere a um recurso que uma das partes envolvidas em um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinados aspectos de uma decisão proferida por ele.

É um recurso que está previsto no art. 535 do Código de Processo Civil.

Este instrumento judicial pode ser solicitado quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão tomada pelo juiz ou pelo Tribunal e por meio dele, o magistrado pode exercer o juízo de retratação da decisão, caso haja de fato alguma falha em sua tomada de decisão.

Prazos de Embargos de Declaração no Novo CPC
Normalmente, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de cinco dias, conforme o prazo estipulado pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O prazo para a interposição dos embargos também é de cinco dias.

Porém no Processo Penal, o prazo é de dois dias contados da sua publicação. O Código Eleitoral prevê um prazo de três dias para opor os embargos de declaração.

Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
É importante lembrar que o julgamento dos embargos não altera a decisão tomada pelo juiz e sim a esclarece. Porém, existem alguns casos excepcionais, onde havendo a comprovação da omissão, pode ocorrer a modificação no conteúdo da decisão e novas informações devem ser acrescentadas à sentença. São os chamados embargos de declaração com efeitos infringentes ou de efeito modificativo.

Os casos onde existe a possibilidade de aplicar os embargos de declaração com efeitos infringentes são:

Obscuridade – A obscuridade se dá quando o magistrado não exprime sua sentença de maneira clara e objetiva, tornando-a de difícil compreensão.

Contradição – O caso de contradição se aplica quando a decisão apresentar pontos e afirmações que não estejam conciliáveis ou que a conclusão não esteja compatível com a fundamentação da sentença.

Omissão – A omissão pode ocorrer de duas maneiras, sendo a primeira quando o juiz se omitir em analisar alguma questão apontada por uma das partes e a segunda quando ele não se manifesta em decisões em que ele tem o dever de se pronunciar.

Erro material – Os embargos de declaração também podem admitidos em casos onde seja possível o juiz realizar a correção de erros materiais e inexatidões na sentença.

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