Por lei, a prefeitura pode rejeitar sugestões, desde que apresente justificativa técnicas ou legais que impedem o cumprimento das medidas propostas
A Câmara Municipal terá até o dia 14 de novembro para apresentar as emendas impositivas dos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao ano de 2019. Antes os projetos de lei envolvendo o orçamento serão apreciados primeiro pela Comissão de Finanças da Câmara, depois vão passar por análise no Plenário e depois de aprovados serão encaminhados a Prefeitura de Paulínia.
A data foi fechada durante reunião nesta quarta-feira, 17, no Plenarinho da Câmara Municipal, com o secretário de Governo Flávio Xavier e o diretor de Orçamento, Marco Aurélio Maimone, representantes do Executivo.
Do Legislativo, participaram do encontro os vereadores Fábia Ramalho (PMN), Luiz da Farmácia (Progressistas), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Fábio Valadão (PRTB), Marcelo D2 (Pros) e Danilo Barros (PR).
Com a medida, a Prefeitura será obrigada a separar R$ 8,25 milhões do Orçamento Municipal, e cada vereador definirá o repasse de R$ 550 mil para atender demandas da população (metade do valor para as áreas de saúde e educação).
Este mecanismo prevê que o executivo acate as emendas realizadas pelo legislativo, possibilitando desde que tenha base legal, na ordem jurídica municipal, a concretização das emendas parlamentares ao orçamento municipal em até 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade desse valor, deve ser aplicado na área da saúde e educação.
As emendas impositivas foram aprovadas em 2017 pela Câmara e incorporadas a Lei Orgânica de Paulínia, em concordância com a Lei Federal 86/2015, que torna impositivas as emendas dos vereadores ao orçamento.
Sobre as emendas
Durante o encontro, os parlamentares trouxeram suas propostas para que Maimone, avaliasse dentro das possibilidades técnicas e jurídicas a viabilidade de cada possível emenda impositiva, visando evitar que as solicitações do Legislativo não saíam do papel.
Na prática as emendas impositivas, irão tornar os vereadores executores de melhorias diretas para a população. Um vereador poderá por exemplo, destinar R$ 100 mil para compra de carteiras para 10 escolas municipais.
Por lei, o prefeito tem o direito de vetar as propostas dos vereadores caso apresentem impedimentos técnicos ou legais, visto que as sugestões obedeceram ao limite orçamentário de 0,5% da receita que pode ser destinado às emendas.
Os vereadores que não foram, mas mandaram representantes: Loira (DC), João Mota (DC), Zé Coco (PV), Marquinho Fiorella (PSB) e Du Cazellato (PSDB). Os demais nem assessores mandaram.