
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu uma importante vitória ao setor industrial paulista ao suspender a elevação de tributos federais para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. A medida atende a um pedido do Ciesp contra um dispositivo da Lei Complementar nº 224/25, que previa aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A decisão foi assinada pelo desembargador Marcelo Mesquita Saraiva e beneficia empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Pela nova regra federal, essas companhias passariam a recolher os tributos com percentuais maiores de presunção, elevando significativamente a carga tributária.
Na ação coletiva apresentada pelo Ciesp, a entidade argumentou que o regime de Lucro Presumido não configura benefício fiscal, mas sim uma modalidade legal de apuração tributária. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a mudança promovida pelo governo poderia afrontar princípios constitucionais, como capacidade contributiva, segurança jurídica e tipicidade tributária.
Na avaliação do tribunal, o aumento baseado apenas no faturamento anual das empresas, sem considerar lucro efetivo ou realidade econômica, criaria distorções entre contribuintes. O desembargador também reconheceu risco imediato às empresas, apontando que a cobrança poderia comprometer fluxo de caixa, gerar penalidades fiscais e dificultar a emissão de certidões negativas.
Para o diretor jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, a liminar representa uma proteção ao ambiente produtivo e à previsibilidade tributária.
Segundo ele, a decisão reforça que o Lucro Presumido não pode ser tratado como um benefício sujeito a alterações arbitrárias com objetivo de elevar arrecadação. “O Judiciário reconheceu que mudanças dessa natureza precisam respeitar limites constitucionais e preservar a estabilidade necessária para as empresas manterem suas operações”, afirmou.
Com a liminar, as indústrias associadas ao Ciesp poderão continuar recolhendo IRPJ e CSLL com os percentuais anteriores, sem a aplicação do acréscimo de 10% previsto na legislação. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal após manifestação do Ministério Público Federal, e a União poderá recorrer da decisão.
Maior entidade representativa da indústria na América Latina, o Ciesp atua na defesa dos interesses do setor industrial paulista, oferecendo suporte técnico, econômico e jurídico às empresas associadas.

