O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou dia 29 de junho, que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo vencida pode ser utilizada como documento de identificação oficial.
Em carta aos órgãos de trânsito, o Conselho afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a validade do documento diz respeito apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Isso quer dizer que continua sendo proibido dirigir com a CNH vencida, mas o documento e a foto permanecem válidas para comprovar os dados do motorista, assim como o Registro Geral (RG).
De acordo com o Contran, a medida foi tomada tendo em vista que a validade refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Desse modo, órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas não podem recusar a CNH vencida como documento de identificação.
É importante lembrar que é proibido dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
Atualmente, a lei de trânsito estabelece que o condutor que estiver com a CNH vencida por mais de 30 dias comete infração de natureza gravíssima e está sujeito a levar sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
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Mesmo vencida, CNH poderá ser usada como documento de identificação