sexta-feira, novembro 22, 2024
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Comércio pela internet tem nova regra para quem vende produtos e serviços

Foto: Arquivo/USP Imagens

Fique atento aos seus direitos: agora, há um padrão que as lojas que atuam on-line devem seguir para expor produtos e preços de forma clara, ostensiva e legível

O consumidor que costuma pesquisar e comprar pela internet deve ficar atento à maneira como os produtos e serviços são exibidos nas páginas on-line. A Lei nº 13.543, sancionada (19.dez) pelo presidente da República, Michel Temer, determina novas regras para a venda on-line.

A partir de agora, os preços dos produtos devem ser mostrados de forma clara e ostensiva, junto à imagem que os identifique. O texto da lei determina que a descrição dos serviços, por sua vez, deve estar escrita em “caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12”.

Comércio eletrônico no Brasil

O consumo on-line no Brasil tem ganhado espaço ano a ano. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em junho de 2016, 28% das lojas possuíam e-commerce ou eram exclusivamente digitais. A maior parte, 91%, trabalha com comércio e serviços e terão de se adequar aos novos critérios de exibição.

Além da garantia a informações claras, os consumidores que compram em comércios eletrônicos têm direito ao arrependimento, em até sete dias após o recebimento da compra, e à disponibilidade de atendimento em centrais de atendimento ao consumidor, via chat, e-mail ou telefone.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Lei nº 13.543 de 2017, do Sebrae, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa ao Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ)