Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas
A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
– Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO
– Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA
– Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS
– Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA
– Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES
– Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES
– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
– Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.