Enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), todas as pessoas em Paulínia devem usar a partir desta quarta-feira (6), máscaras fora de suas residências no transporte municipal; transporte por aplicativo ou em táxis; repartições públicas que pertencem à Prefeitura de Paulínia; estabelecimentos comerciais e serviços de saúde considerados essenciais e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas. A obrigação faz parte do Decreto 7.809/2020.
De acordo com o texto, cabem às repartições públicas, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
Cabe a Guarda Municipal, Defesa Civil e autoridades sanitárias da Administração Municipal fiscalizar e orientar à população acerca das medidas de segurança sanitária.
O texto do Decreto Municipal 7.809 de 5 de maio, foi publicado na edição extra 1.491 do Semanário Oficial, que atende ao Decreto Estadual.
Locais de uso obrigatório de máscaras
– Transporte municipal;
– Transporte por aplicativo ou em táxis;
– Repartições públicas que pertencem à Prefeitura de Paulínia;
– Estabelecimentos comerciais e serviços de saúde considerados essenciais definidos pelo Decreto Municipal 7.774/2020 e
– outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Nota da Prefeitura Municipal envida no dia 6/5
Uso Obrigatório de Máscaras
A Prefeitura de Paulínia esclarece que, diferente do que foi publicado em um veículo da imprensa local, a determinação para o uso obrigatório de máscara tem o único objetivo de preservar a vida da população do nosso município e ressalta ainda que a aplicação de multa somente será efetuada em casos extremos, sendo o último recurso a ser utilizado.
A prioridade da Administração neste momento é orientar e esclarecer aos cidadãos a importância do uso de máscaras no combate ao coronavírus, bem como as medidas de segurança sanitária adotadas. Por tanto, quem descumprir a ordem, primeiramente será orientado e advertido.
A Prefeitura, em consonância com o Governo do Estado de São Paulo, estabeleceu o decreto 7809, de 05 de maio de 2020, baseada em estudos técnicos realizados por Autoridades Sanitárias. Essas penas estão previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo.