
Cabeleireira de 40 anos, casada e mãe de dois filhos, Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro; decisão de Moraes reconheceu 212 dias de remição
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 40 anos, moradora de Paulínia, recebeu autorização para progredir ao regime semiaberto. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e representa uma mudança na forma de cumprimento da pena de 14 anos imposta a ela pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar. Segundo a decisão de Moraes, a manutenção da prisão em casa é uma medida mais benéfica do que o cumprimento do semiaberto em estabelecimento prisional. A decisão também levou em consideração as circunstâncias pessoais da condenada, incluindo o fato de ser mãe.
Casada e mãe de dois filhos, Débora vive em Paulínia. Ela ficou conhecida nacionalmente durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando utilizou um batom vermelho para escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede do STF. O episódio deu origem ao apelido “Débora do Batom”.
Desde março de 2025, ela cumpre prisão domiciliar.
212 dias de remição
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena, obtidos por Débora por meio de atividades realizadas durante o período de encarceramento e pela aprovação no Enem.
Do total, 108 dias foram abatidos pelo trabalho realizado na prisão. Outros quatro dias foram reconhecidos pela leitura de uma obra, enquanto a aprovação no Enem de 2023 resultou em mais 100 dias de remição.
Com o reconhecimento dos dias de remição, a execução da pena passou a atender aos requisitos necessários para a progressão de regime.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A condenação envolve cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A progressão de regime não altera a condenação. O que muda é a forma de cumprimento da pena.
No regime semiaberto, o condenado pode, conforme as regras estabelecidas pela Justiça, exercer atividades externas, como trabalho e estudo, e retornar ao local determinado para o cumprimento da pena nos períodos previstos.
No caso de Débora, porém, Alexandre de Moraes determinou que ela permaneça em prisão domiciliar, por considerar essa modalidade mais favorável à condenada.
Na decisão, o ministro afirmou que, diante da presença dos requisitos legais, concedia a progressão para o regime semiaberto, mantendo a atual prisão domiciliar.
Assim, a moradora de Paulínia passa a cumprir uma nova etapa da execução da pena, embora permaneça em casa, conforme as condições determinadas pela Justiça.

