Início Destaques Decisão condiciona novos empreendimentos imobiliários em Paulínia a novo Plano Diretor

Decisão condiciona novos empreendimentos imobiliários em Paulínia a novo Plano Diretor

Sentença foi publicada a pedido da Promotoria local

Por força de decisão liminar obtida recentemente pela promotora de Justiça Fernanda Elias de Carvalho Lucci, o município de Paulínia está impedido de aprovar e liberar o início de obras em novos empreendimentos imobiliários, assim como de conceder Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços (conhecido como “Habite-se”) àqueles já aprovados e em construção. A decisão, que atinge loteamentos, condomínios e indústrias, vale até a administração municipal implementar o novo Plano Diretor de Paulínia.

Na mesma decisão, a 1ª Vara de Paulínia obriga o Executivo local a iniciar imediatamente o procedimento para a aprovação do Plano Diretor, sob os ditames do Estatuto da Cidade, finalizando no prazo de 180 dias e submetendo à Câmara de Vereadores para votação. A multa diária fixada para caso de descumprimento foi de R$ 20 mil, até o limite de R$ 20 milhões.

Para Fernanda, a falta de um Plano Diretor atualizado vem levando a um crescimento urbano desordenado em Paulínia, inclusive com a intenção do Poder Público de autorizar o surgimento de 33 novos condomínios e loteamentos.

O que diz prefeitura sobre o Plano Diretor Atualizada

Em nota, a Prefeitura de Paulínia esclarece que a decisão liminar da Justiça não impede, de forma contundente, a concessão de habite-se e da realização de novos empreendimentos, e sim determina que o município evite a concessão desses instrumentos.

A Prefeitura já foi notificada e irá recorrer da decisão. Importante ressaltar que está em curso a revisão do Plano Diretor, tendo sido realizadas Audiências Regionais em diversos bairros da cidade.

O Plano Diretor do município foi instituído em 2006, através da Lei 2852, com prazo para revisão decenal.  Ou seja, em 2016 já era para ter sido efetuada a revisão do Plano, porém não houve nenhuma movimentação da Administração Pública à época.

Também convém reforçar que não há crescimento do município de maneira desordenada, nem tampouco prejuízo ao meio ambiente, à saúde pública, à ordem urbanística e à segurança da mobilidade urbana, uma vez que, embora pendente de revisão, há Plano Diretor e uma gama de legislação vigente que disciplinam a matéria, com atuações, inclusive, de entes Estaduais.