Apenas online, evento vai leiloar carros e motos com direito a documentação e também para desmanche e reciclagem
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) leiloa, na próxima quinta-feira (18), 680 veículos removidos por infrações de trânsito em Campinas. Desses, 108 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados. Os lances já estão abertos no site (www.sumareleiloes.com.br) e podem ser feitos até as 10h de quinta.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio
Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos nos pátios nesta quarta (17), das 8 às 16h, e quinta, das 8h às 10h. Os pátios ficam nas ruas Miguel Cascaldi Júnior, 141, bairro São João, e Dr. Salles de Oliveira, 1028, na Vila Industrial, em Campinas.
Regras
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
Somente veículos removidos pela PM
O Detran-SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.