
Certificação do Inmetro, faixa etária, procedência e informações da embalagem estão entre os principais pontos que devem ser observados pelos consumidores
Com a aproximação do Dia das Crianças, a busca por brinquedos aumenta e, junto com ela, a necessidade de atenção na hora da compra. O Procon-SP orienta que os consumidores não levem em consideração apenas o preço, mas também a segurança, a procedência e as características do produto.
Um dos primeiros itens que devem ser conferidos é o selo do Inmetro. A certificação deve estar acompanhada da identificação do organismo responsável pela avaliação, como o Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB) ou o Instituto Falcão Bauer da Qualidade (IFBQ).
A embalagem também precisa apresentar informações como nome e dados do fabricante, CNPJ e endereço, além da identificação do importador, quando houver. A faixa etária indicada, os possíveis riscos e as orientações para utilização e montagem também devem estar disponíveis ao consumidor.
Atenção à idade da criança
A escolha do brinquedo deve considerar não apenas a preferência da criança, mas também sua idade e capacidade de manusear o produto.
Para crianças menores de três anos, por exemplo, o Procon-SP recomenda evitar brinquedos que contenham peças pequenas, que podem ser engolidas ou aspiradas. Antes da compra, também é importante verificar se existem pontas, rebarbas, peças soltas ou componentes que possam se desprender durante o uso.
Brinquedos que produzem sons muito altos, produtos que tenham aparência de alimentos e fantasias ou máscaras fabricadas com materiais de fácil combustão também exigem atenção.
Produtos falsificados oferecem riscos
Outro alerta do Procon-SP envolve os brinquedos falsificados. Além de não oferecerem as mesmas garantias de um produto regularizado, esses itens podem ser fabricados com materiais de baixa qualidade e apresentar falhas que colocam as crianças em risco.
Valores muito inferiores aos praticados normalmente pelo mercado, informações incompletas sobre o fabricante e anúncios que utilizam expressões como “réplica”, “similar” ou “equivalente” devem servir como sinais de alerta.
A orientação é priorizar estabelecimentos e vendedores que possam ser identificados e responsabilizados pela venda. Brinquedos comercializados informalmente também devem ser avaliados com cuidado, já que podem não possuir a certificação exigida. Até mesmo o selo do Inmetro pode ser falsificado.
Compras pela internet exigem atenção
Nas compras on-line, o consumidor deve verificar quem é o vendedor, sua identificação, a reputação da loja e as avaliações de outros compradores. Também é importante conferir o prazo de entrega, especialmente quando a aquisição é feita próxima ao Dia das Crianças.
Outro direito previsto para compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais é o direito de arrependimento, que pode ser exercido no prazo de sete dias, contado a partir da aquisição ou do recebimento do produto, conforme o caso.
A nota fiscal também deve ser exigida e guardada. O documento é importante para comprovar a compra e facilitar a busca por uma solução caso o produto apresente algum problema.
Quando há defeito de fabricação, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor poderá, conforme as condições previstas na legislação, escolher entre a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a restituição do valor pago.
O Procon-SP também recomenda que o consumidor compare preços e condições de pagamento antes de fechar negócio. No caso de parcelamento, devem ser informados tanto o valor das parcelas quanto o preço total da compra.
Cartilhas
O Procon-SP disponibiliza orientações específicas sobre a compra de produtos infantis e também sobre os cuidados relacionados a produtos falsificados e pirataria.

