sexta-feira, novembro 22, 2024
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Dixon autoriza cobrança de taxa de luz

Paulinense vai pagar mais caro pela energia elétrica em 2018; prefeito queria cobrança retroativa a 2015, mas vereadores barraram

O contribuinte paulinense, já no começo de 2018, terá em sua conta de consumo de energia elétrica um acréscimo mensal que pode variar de R$ 10 a R$ 30 por mês ou R$ 120 a R$ 360 por ano, de acordo com os kilowatts/hora (kW/h) consumidos.

O prefeito Dixon (PP) sancionou o projeto de lei 3.605, de 27 de dezembro de 2017, publicado no Semanário Oficial 1.286, do dia 28/12, que autoriza o Município, via concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, a cobrar o custeio dos serviços de iluminação pública do morador de Paulínia (taxa de iluminação pública).

A CIP foi criada pelo poder público e aprovada por lei municipal e que a legislação determina a arrecadação por meio das contas de energia elétrica, cujo valor é determinado pela administração pública. O montante arrecadado pertence integralmente à prefeitura. A finalidade da CIP é custear a manutenção e a expansão da iluminação pública do município.

O pedido de votação em regime de urgência foi aprovado em segunda discussão pelos vereadores dia 26 de dezembro, em sessão extraordinária.

O projeto 82/2017 institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Os vereadores Kiko Meschiati (PRB) e Tiguila Paes (PPS) foram contra. Flávio Xavier (PSDC) não compareceu às sessões extras.

O projeto foi protocolado na Câmara dia 28 de novembro e aprovado antes do recesso parlamentar. A nova taxa, caso não fosse aprovada e sancionada, não poderia ser cobrada em 2018.

Os vereadores rejeitaram a cobrança retroativa a janeiro de 2015, como queria o prefeito Dixon, por meio da emenda supressiva nº 1 que sugere a exclusão de dispositivos do texto do projeto de lei.

Já no projeto protocolado na Câmara de Vereadores, em que institui a cobrança, o prefeito faz questão de salientar que juridicamente a CIP é uma contribuição de “tributo constitucional” e o objetivo da contribuição é custear a despesa com a iluminação pública imposta ao município, que será rateada pelos usuários do serviço, de acordo com critérios definidos na lei municipal.

 

Valores estipulados
A proposta apresenta os valores que serão cobrados no primeiro ano de vigência da lei, de acordo com o padrão de consumo. Estarão isentas residências consideradas por lei de baixa renda e também as que consumem até 100 kilowatts/hora (kW/h), alem de área rural, iluminação pública, serviço público, consumo próprio e concessionárias.

Para a faixa de 101 a 150 kW/h, o acréscimo será de R$ 10 mensais ou R$ 120 no ano. Quem gasta acima de 151-200 kW/h pagará R$ 17 por mês ou R$ 204 no ano, assim sucessivamente até 1000 kW/h pagará R$ 30/mês ou R$ 360 no ano.

Já as unidades comerciais e industriais pagarão maior valor: R$ 30 por mês ou mínimo de R$ 360 no ano, segundo a tabela anexa abaixo. Conforme o consumo de energia elétrica tanto do comércio como indústria o aumento oscila em valores. Quanto mais o empresário produz, gera empregos e tributos, mais ele paga.

Ainda segundo o projeto, a base de cálculo da CIP é o resultado do rateio do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos pelos contribuintes, em função do número de unidades consumidoras e imobiliárias servidas pelo sistema de iluminação pública.

Será paga da seguinte forma: no caso das unidades consumidoras de imóveis edificados serão 12 parcelas mensais. O valor mensal da chamada “contribuição” devido às unidades consumidoras de energia elétrica será incluído no montante total da fatura mensal de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço.

Nos casos das unidades imobiliárias não edificadas (terrenos) que não possuam consumo de energia elétrica, a cobrança será efetuada conjuntamente no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em parcela única ou em até dez parcelas mensais. As leis 3.405 de 11 de dezembro de 2014 e 3.605 de 27 de dezembro de 2017 não estipulam valores, que deverá ser regulamento em até 120 dias pelo prefeito Dixon.

Porque da cobrança da CIP
O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão que regula o serviço público de transmissão e distribuição de energia no Brasil, determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2015, o serviço de iluminação pública deixasse de ser responsabilidade das empresas concessionárias de transmissão de energia elétrica (em Paulínia, a CPFL), passando a ser incumbência das Prefeituras.

A CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, criada pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002, é para ser cobrada diretamente da conta de luz dos paulinenses desde 2015, quando o município assumiu o serviço seguindo a decisão federal, mas o Município recorreu em esferas jurídicas.

A CIP é um tributo e, como tal, o seu pagamento é obrigatório, exceto para casos de imunidade e isenção. O valor arrecadado é integralmente destinado para o custeio e modernização do sistema de iluminação pública do Município.

Em junho de 2015, por meio de licitação, a Prefeitura contratou a SRE Engenharia e Construções Ltda. para auxiliá-la na prestação desse serviço. Desde então, muitas melhorias foram implementadas, como troca de lâmpadas tradicionais, monitoramento mais eficaz de lâmpadas queimadas e diminuição do consumo de energia a partir da modernização dos pontos de iluminação. Nesta data o parque de iluminação pública do Município era de 12.640 pontos de iluminação pública viária e especial.

Em minuta enviada a Câmara, o prefeito Dixon (PP) defende o projeto afirmando que em setembro de 2010, a Aneel publicou a Resolução Normativa n.º 414, que determina que a distribuidora de energia deve transferir o sistema de iluminação pública às prefeituras, ou seja, a municipalização do serviço o que gerou o consequente aumento dos custos para a administração municipal. E isso, segundo ele, “pode acarretar a precária prestação dos serviços e o endividamento dos cofres públicos”.

 

Reajuste anual
O valor será reajustado anualmente conforme índices e períodos de Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para reajuste da tarifa de iluminação pública e a previsão anual do custeio com a manutenção e investimentos para eficiência e ampliação do chamado “parque iluminotécnico”.

No caso do atraso do pagamento dessa contribuição o contribuinte terá multa moratória, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor da CIP, até o limite de 20%.