quinta-feira, novembro 21, 2024
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Du Cazellato fecha com 7 partidos para disputar reeleição

Da esquerda pra direita: Leonardo Torres (PROS), Tuta Bosco (Cidadania), Sargento Camargo (PSL), Du Cazellato (PL), Marcelo Mello (Progressistas), Alice Giampaoli (Podemos), Mauro Torres (Solidariedade), Danilo Barros (PL) e Marquinho Fiorella (PSB)

Dobradinha: Pré-candidatos a prefeito Du Cazellato e a vice sargento Camargo já tem o apoio de sete partidos

O empresário e prefeito Du Cazellato (PL), após 11 meses à frente da Prefeitura de Paulínia reuniu várias lideranças nos mais diferentes pontos do município, e hoje após a convenção do partido já conta com o apoio de pelo menos seis partidos para a eleição que será realizada no dia 15 de novembro, data estabelecida após ter o Congresso aprovado o adiamento do pleito por causa da pandemia.

O PL, partido do prefeito Du Cazellato e do vereador Danilo Barros, fechou com o PSL, do vice-prefeito, Paulo Camargo Junior – sargento Camargo; PSB, do vereador Marquinho Fiorella; Solidariedade (SD), do empresário Mauro Torres; Podemos, da empreendedora Alice Cardoso Giampaoli; Progressistas (PP), do advogado e secretário de Obras Marcelo Lima Barcellos de Mello; PROS, do advogado e secretário de Meio Ambiente, Leonardo Viu Torres e Cidadania, do empresário Tuta Bosco.

Eleições majoritárias
Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

Candidatos ao cargo de vereador
Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.