Os gastos de campanha são calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais
Quem entrar na disputa por uma das 15 cadeiras da Câmara de Vereadores de Paulínia nas eleições municipais de 2020 poderá gastar até R$ 84.092,57 durante a campanha. O limite foi divulgado nesta terça-feira (1º/9) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio de uma tabela divulgada pelo tribunal, é possível verificar os valores válidos para cada município do país.
De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha são calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.
Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.
No caso de Paulínia, o pleito anterior permitia gastos de até R$ 2.954.619,98 para candidatos à prefeitura e de R$ 73.817,62 aos que visavam a Câmara de Vereadores.
Segundo o TSE, esse limite de gastos “abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado”.
“Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas”, informa.
Por fim, a Corte acrescenta que essa norma abrange, ainda, “despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral”.