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Eleições municipais: o que pode e o que não pode nos dias 13, 14 e 15 de novembro

Justiça Eleitoral orienta candidatos e representantes de partidos na reta final de campanha

Veja o que pode e não pode nos dias 13, 14 e 15 de novembro nas eleições municipais de 2020. Por isso, neste domingo (15/11), cada cidadão tem o poder de exercer o voto. Milhares de paulinenses vão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para 2021 a 2024. O Município tem 112.003 mil pessoas (IBGE 2020) e 79.885 mil eleitores (TSE 2020). Por isso, segue algumas orientações com relação a campanha nessa reta final.

O primeiro voto é para vereador, que tem cinco dígitos. Assim que aparecer o nome e a foto do candidato, basta que o eleitor confirme o voto. Se preferir, o eleitor pode votar apenas no partido, bastando apertar os dois dígitos que identifiquem a legenda. Depois de confirmar esse voto, o eleitor escolhe o candidato a prefeito. São apenas dois dígitos e, depois, a opção confirma.

 13 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes)
– fica proibido a realização de comícios e reuniões públicas.
– fica proibido a Propaganda Eleitoral em mídias impressas (jornais e revistas)

14 DE NOVEMBRO – SÁBADO
(1 dias antes)
– Caminhas, carreatas, passeata e distribuição de materiais eleitorais são permitidos até às 22h;
– As publicações em rede sociais (facebook, Instagram, Whatsapp e etc) só podem ser feitas até às 22h;
– Atenção, o Whatsapp é uma rede social então não é permitido pedir voto, divulgar conteúdo eleitoral ou qualquer tipo de campanha pelo aplicativo, após as 22h;
– O impulsionamento de conteúdos em redes sociais deve ser interrompido até às 22h;
– Não é necessário excluir os conteúdos das redes sociais, entretanto o impulsionamento deve ser interrompido até às 22h;

15 DE NOVEMBRO – DOMINGO
DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)
– É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente através de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
– É proibido a utilização de carro de som, alto-falantes, amplificadores, carreatas, passeatas e distribuição de qualquer espécie de propaganda política;
– É proibido a Boca de Urna;
– É proibido a divulgação de pesquisas enquetes (até às 17h).

Penalidade: detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 – Lei 9.504/97, art. 39, §5º, I a IV / Resolução TSE nº 23.610/2019.