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Ex-prefeito de Paulínia é condenado por improbidade administrativa

Edson Moura Júnior deve ressarcir R$ 94,3 milhões aos cofres públicos; ele governou Paulínia do dia 16 de julho de 2013 a 3 de fevereiro de 2015

A 1ª Vara da Comarca de Paulínia condenou o ex-prefeito Edson Moura Júnior por improbidade administrativa. A pena determina ressarcimento de R$ 94,3 milhões aos cofres públicos; perda da função pública que estiver ocupando; suspensão de direitos políticos por oito anos; multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com os autos da ação civil pública, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Paulínia relativas ao exercício de 2014, apontando desequilíbrio fiscal. O orçamento indicava déficit de R$ 94,3 milhões, montante que sofreu ajuste em razão de ocultação de despesas, o que acarretou empenho de gastos realizados.

O déficit financeiro foi apurado em R$ 167 milhões e a dívida a curto prazo saltou de R$ 29 milhões para R$ 174 milhões, sendo que o Município não possuía liquidez para lidar com os compromissos imediatos. Além disso, os recursos recebidos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) não foram integralmente aplicados, o que indica movimentação indevida da verba.

O juiz Carlos Eduardo Mendes afirmou que a conduta do ex-prefeito constitui ofensa ao regime de competência das despesas e do necessário empenho e aos princípios da transparência e evidenciação contábil. O magistrado destacou que o réu nada fez para conter os gastos, mesmo depois de alertado, “o que por si só revela conduta ímproba do agente administrativo, revestida de caráter doloso”.

O juiz ressaltou, ainda, que “o requerido agiu com negligência quanto a conservar o patrimônio público e gerir com correção o orçamento, causando prejuízo ao erário que restou evidente, ainda que haja negativa nesse sentido.”

Além disso, ficaram comprovadas as condutas de ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamentos e o ato de improbidade quanto à realização de alterações orçamentárias em violação à em violação à Constituição Federal.

Edson Moura Junior substituiu o pai, Edson Moura, que desistiu de disputar a eleição no dia anterior por estar inelegível, barrado pela Lei da Ficha Limpa, horas antes das eleições de 2012. A equipe jurídica de Pavan explicou que após Moura Júnior ser empossado, entrou com a ação de impugnação de mandato eletivo, por fraude na substituição do pai pelo filho. A foto do pai estava na urna no dia da eleição, mas os eleitores votaram no filho. Após ação no Superior Tribunal Federal (STF), ele governou Paulínia do dia 16 de julho de 2013 a 3 de fevereiro de 2015.

Em nota, Moura Junior informa que não foi notificado oficialmente. No entanto, todas as ações da administração foram tomadas dentro da lei e em segunda instância, a Justiça, com certeza, será restabelecida.

Cabe recurso da sentença ao Processo nº 1002707-71.2018.8.26.0428

        Com informações da Comunicação Social TJS