
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets — apostas de quota fixa — no Brasil.
A medida atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em plataformas físicas ou virtuais, e também alcança autorizações e concessões concedidas por estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades de loterias já previstas em lei não são afetadas.
1. O QUE MUDA PARA AS BETS E PARA OS APOSTADORES
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer novas apostas ou realizar publicidade e patrocínios.
Os apostadores terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores que mantêm nas plataformas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que ainda estiverem disponíveis, identificados pelo CPF dos apostadores.
Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os recursos aos usuários. Caso haja algum impedimento para a devolução, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.
As empresas também terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e patrocínios relacionados às bets de espaços físicos e peças de publicidade exterior.
2. COMO SERÁ O COMBATE ÀS APOSTAS ILEGAIS
A MP também prevê medidas para tentar impedir que as plataformas proibidas continuem funcionando de forma clandestina.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites ilegais. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) poderá comunicar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear domínios, além de medidas para retirar aplicativos e restringir os meios de pagamento utilizados pelas plataformas irregulares.
Também foi criado o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil. O grupo terá a função de integrar as ações de prevenção, fiscalização e repressão às apostas ilegais.
As empresas ou pessoas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a sanções que vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões. Para pessoas jurídicas, também poderá haver suspensão parcial ou total das atividades.
Além da MP, o governo preparou um Projeto de Lei para transformar em crimes cinco condutas relacionadas às apostas de quota fixa, incluindo exploração ilegal, divulgação e captação de apostadores, uso indevido de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet para apostas.

3. POR QUE O GOVERNO QUER ACABAR COM AS BETS
A justificativa apresentada pelo governo é baseada principalmente em questões de saúde pública, proteção financeira e combate ao mercado ilegal.
Segundo os dados divulgados pelo governo, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores a uma pesquisa realizada em 2023. Desse total, cerca de 10,9 milhões apresentavam padrão considerado de risco ou problemático.
O governo também aponta aumento da procura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) relacionado ao jogo patológico e a problemas decorrentes das apostas. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados ao problema cresceram cerca de 140%.
Outro ponto destacado é o impacto sobre crianças e adolescentes. Pesquisa citada pelo governo aponta que 20,4% dos estudantes entrevistados já haviam realizado apostas online. Entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, o percentual chegou a 49,7%.
A preocupação também envolve as famílias. Segundo os dados apresentados, parte das pessoas que apostam não procura ajuda por vergonha, enquanto familiares de apostadores relatam impactos financeiros e emocionais provocados pelo jogo.
O governo afirma ainda que os problemas relacionados às apostas representam um custo social elevado. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões relacionados à saúde.
A extinção das autorizações foi fundamentada pelo governo em motivo de interesse público. A MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.
Até o momento, segundo o governo, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, no valor de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
CRONOGRAMA
25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas.
Até 5 de outubro: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente seus valores.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
7 e 8 de outubro: bets deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes.
9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará o pagamento.
O governo disponibiliza o canal Fala.BR para denúncias relacionadas a irregularidades.

