sexta-feira, novembro 8, 2024
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Inscrições para membros do Conselho Municipal da Saúde de Paulínia terminam nesta quinta-feira, dia 16

Hospital Municipal Vereador Antonio Orlando Navarro, Decreto nº. 2.014, de 3 de outubro de 1985 

As inscrições para representantes de usuários e de trabalhadores da rede de saúde pública de Paulínia no Conselho Municipal da Saúde terminam nesta quinta-feira, dia 16. A cidade é dividida em 4 regiões (Centro, Monte Alegre, Planalto e São José), que englobam diversos bairros, e cada um terá de 3 a 2 representantes que será eleito por moradores da sua região.

Além disso, o conselho será composto por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, sendo que dez são eleitos pelos usuários, cinco pelos trabalhadores e cinco são indicados pelo poder público. Os novos membros tomarão posse dia 19 de setembro, durante Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, para um período de dois anos – 2018 a 2020.

Quem pode se candidatar
Podem se candidatar os usuários moradores das Regiões de Saúde do Centro, Monte Alegre, Planalto e São José, maiores de 18 anos, preferencialmente usuários do Sistema Municipal de Saúde. Não podem participar do processo eleitoral munícipes com vínculo de subordinação administrativa ou técnica, dependência econômica ou comunhão de interesses com a Administração Pública Municipal (direta e indireta); prestador de serviço de saúde público ou privado; representantes ou trabalhadores seja, qual for o vínculo empregatício, dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Na eleição dos trabalhadores podem se candidatar os servidores públicos municipais ativos, inativos e aposentados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, seja qual for o vínculo empregatício, exceto cargos e funções de confiança (de livre nomeação), prestadores de serviço público ou privado (terceirizados ou temporários).

Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Amélia, pertencente a Região do São José

Inscrições
As inscrições dos candidatos usuários poderão se efetuadas, das 9h às 11h e das 13h às 16h30 nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Já os candidatos representantes dos Trabalhadores, em todos os Serviços de Saúde, Hospital Municipal e na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, das 9h às 11h e das 13h às 16h30.

Documentos
Os documentos necessários para a inscrição dos candidatos usuários são: cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento de fé pública com foto; cópia do título de eleitor ou comprovante da última eleição; cópia do comprovante de endereço (conta recente de água, luz, telefone fixo) ou declaração com 2 (duas) testemunhas com firma reconhecida em cartório e/ou cartão de saúde; 2 (duas) fotos 3×4. E para os representantes dos trabalhadores cópia da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento de fé pública com foto; Número de Matrícula Funcional e 2 (duas) fotos 3×4.

Vagas
Na eleição dos usuários as vagas para titulares e suplentes será dividido por regiões, sendo a Região Centro, 3 titulares e 3 suplentes, Região Monte Alegre, 3 titulares e 3 suplentes, Região Planalto 2 titulares e 2 suplentes e Região São José, 2 titulares e 2 suplentes. E dos representantes dos trabalhadores serão eleitos 5 titulares e 5 suplentes.

Dos 20 membros titulares do Conselho, dez representam usuários, cinco correspondem aos trabalhadores da saúde e cinco são gestores governamentais e prestadores de serviço. Os gestores governamentais, por exemplo, em que não há eleição, mas o conselheiro é indicado pelo prefeito.

Dia das eleições
A Eleição para os candidatos representantes dos Trabalhadores será no dia 29 de agosto, e os locais de votação serão no Hospital Municipal de Paulínia (HMP) e Centro de Geriatria, das 7h às 17h, e demais Serviços de Saúde, das 11h às 14h. Já a votação para os candidatos usuários será realizada no dia 1° de setembro, das 9h às 16h, na Casa dos Conselhos.

Quem pode votar
Qualquer morador de Paulínia pode votar no representante da região. É necessário ter mais de 16 anos e levar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Conforme edital da Secretaria Municipal da Saúde, a apuração dos votos em cada pleito ocorrerá logo após o término do período de votação.

Informações adicionais
A base do Conselho Municipal de Saúde é:Lei Federal nº. 8.142/1990
Lei Estadual – Complementar nº. 791/1995
Lei Municipal nº. 2.419/2000
Decreto Municipal nº. 4.834/2001
Decreto Municipal nº. 6.998, de 28 de setembro de 2016
Decreto Municipal nº. 7270, de 20 de março de 2018
Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº. 333/2003