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IPVA 2026 começa a vencer em 12 de janeiro; veja o calendário por final de placa

Imposto pode ser pago à vista em janeiro, com desconto, ou parcelado em até 5 vezes

O calendário de pagamento do IPVA 2026 – – começa no dia 12 de janeiro e vai até 23 de maio, conforme o número final da placa do veículo. Os proprietários podem optar pelo pagamento em cota única com desconto em janeiro, em cota única sem desconto em fevereiro ou parcelar o imposto em até cinco vezes mensais.

O cronograma vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e veículos similares. As datas se repetem mensalmente, sempre no mesmo dia, variando apenas conforme o final da placa.

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo (leia mais abaixo). 

O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.

O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.

Assim como no ano passado, a fim de facilitar o pagamento do contribuinte que opta pelo parcelamento do tributo, a Sefaz-SP definiu todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.​

A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.

Quanto vou pagar

As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;  1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras

Para saber o valor venal do veículo o proprietário pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP.

O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente pelo Internet Banking, no caixa eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP, mediante a apresentação do número do Renavam.

Parcelamento

O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.

A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar à Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário completo:

Placa final 1
12/01 • 12/02 • 12/03 • 12/04 • 12/05

Placa final 2
13/01 • 13/02 • 13/03 • 13/04 • 13/05

Placa final 3
14/01 • 14/02 • 14/03 • 14/04 • 14/05

Placa final 4
15/01 • 15/02 • 15/03 • 15/04 • 15/05

Placa final 5
16/01 • 16/02 • 16/03 • 16/04 • 16/05

Placa final 6
19/01 • 19/02 • 19/03 • 19/04 • 19/05

Placa final 7
20/01 • 20/02 • 20/03 • 20/04 • 20/05

Placa final 8
21/01 • 21/02 • 21/03 • 21/04 • 21/05

Placa final 9
22/01 • 22/02 • 22/03 • 22/04 • 22/05

Placa final 0
23/01 • 23/02 • 23/03 • 23/04 • 23/05