Justiça também ordenou que as reuniões do Conselho de Administração aconteçam após o expediente do funcionalismo público
O juiz de Direito da Primeira Vara do Foro Distrital de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, emitiu sexta-feira, dia 5, um mandado de segurança, determinando que o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pauliprev, faça suas reuniões no plenário da Câmara Municipal de Paulínia.
A Justiça determina também que elas aconteçam sempre às 18h, após o expediente dos funcionários públicos estatutários da Prefeitura e Câmara Municipal, dando assim o direito a participação. O juiz acatou um pedido das conselheiras eleitas pela categoria.
Em seu despacho, o juiz estabeleceu que as reuniões do Conselho Administrativo aconteçam na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, no Plenarinho da Câmara Municipal de Paulínia às 18h, ficando desde já marcada a próxima reunião para 15/10/2018, nesse mesmo horário, conforme deliberado em reunião ordinária em 20 de dezembro de 2017.
“Todavia, o novo local destinado consiste em sala fechada e pequena, com aproximadamente doze cadeiras para os membros do conselho, não comportando o número habitual de participantes. Não fosse o bastante, o novo horário marcado é durante o expediente de trabalho da grande maioria dos servidores. Desse modo, afigura-se presente a razoabilidade do direito da impetrante, sendo claro ainda o “periculum in mora”, inerente aos prejuízos que podem causar aos servidores as restrições do novo horário e da nova estrutura para as reuniões”, explica Mendes.
O juiz pede, ainda, que o Instituto preste informações no prazo de 10 dias, em termos com o disposto no artigo 7º, I da Lei nº 12.016/2009.
Com 17 anos de atividades, com quase 6 mil participantes e R$ 1.1 bilhão em patrimônio, o Pauliprev é para ser referência em previdência complementar para o setor público.
O que diz o Pauliprev, em nota:
“Sobre a decisão liminar expedida no final da tarde desta sexta-feira, 5, a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pauliprev, esclarece que não possui gerência sobre assuntos relativos à agenda de reuniões do Conselho de Administração, que possui regimento próprio e cabe ao presidente do Conselho a decisão de data e horário dos encontros.
Sendo assim, é de responsabilidade e de critério do próprio presidente do Conselho acatar a decisão judicial ou recorrer da sentença apresentando as alegações que lhe cabem.
A reunião que aconteceria na próxima segunda-feira, 8, na sede do Instituto havia sido agendada pelo presidente do Conselho de Administração sem interferência da Diretoria Executiva da autarquia”.