Justiça determina que a Câmara de Paulínia convoque Sessão Extraordinária em 48 horas e que suplentes sejam empossados
O juiz da Primeira Vara de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, aceitou a recomendação do Ministério Público Estadual (MP-SP) e deferiu Mandado de Segurança que pede o afastamento de 13 dos 15 vereadores de Paulínia e a anulação da décima quarta Sessão Ordinária do dia 29 de agosto de 2017.
Ele determina a convocação dos suplentes num prazo de 48 horas e efetuem a leitura e provável admissibilidade da denúncia em Sessão Extraordinária.
Os 13 vereadores são investigados por troca de votos para o prefeito Dixon Carvalho (PP), quando o pedido de Comissão Processante (CP) foi colocado em pauta e negado pelos vereadores. Agora, os suplentes, deverão apreciar e votar novamente esse pedido.
Caso os vereadores suplentes assumam, irão votar pela admissibilidade da denúncia ou não e, se admitida, deverá seguir com as investigações.
O prazo de uma Comissão Processante (CP) na Câmara de Paulínia é de até 180 dias para concluir os trabalhos, conforme a Lei Orgânica do município.
“Ressalta-se ainda ser impossível existir total imparcialidade e isenção nessa decisão, quando o envolvimento do “julgador” no caso é o direito. A moralidade encontra-se ausente nesse caso, o que pode se verificar por análise meramente superficial”, afirmou o juiz em sua sentença.
Os vereadores suplentes terão que permanecer na Câmara até o final do processo, que votará pela cassação definitiva ou não dos vereadores afastados e bem com do prefeito.
O Juiz também remeteu cópia integral do processo ao Procurador Geral da Justiça, para conhecimento e adoção de providências que julgar pertinentes.
O Caso
O sargento aposentado da Polícia Militar Luiz Roberto de Lima, protocolou no dia 24 de agosto de 2017, na Câmara Municipal de Paulínia denúncia contra o prefeito Dixon Carvalho (PP) e 13 vereadores em razão da suposta compra e venda de votos, que estariam envolvidos em supostos crimes de responsabilidade, quebra de decoro parlamentar e corrupção ativa e passiva, por acobertar atos de improbidade do prefeito, em troca da nomeação de cabos eleitorais para cargos da administração.
Os vereadores citados são Fábio Valadão (PRTB), Du Cazellato (PSDB), Zé Coco (PV), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Danilo Barros (PR), João Pinto Mota (PSDC), Loira (PSDC), Marquinho Fiorella (PSB), Xandynho Ferrari (PSD), Fábia Ramalho (PMN), Flávio Xavier (PSDC), Marcelo D2 (PROS) e Manoel Filhos da Fruta (PCdoB). Durante o ano de 2017 foram oito pedidos de Comissão Processante (CP) contra o prefeito e todas foram arquivadas pelo Plenário.
O juiz acolheu a solicitação do Ministério Público (MP) e entendeu que os parlamentares investigados não podem presidir e votar em denúncias contra eles mesmos, e por isso, o afastamento dos 13 e a convocação dos respectivos suplentes se faz necessária.
O que diz a Câmara
A Câmara Municipal de Paulínia foi procurada, mas não vai se manifestar, pois ainda não foi notificada.