quinta-feira, novembro 21, 2024
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Juíza de Paulínia bloqueia bens de farmacêutica para garantir assistência à trabalhadores

Uma determinação da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia bloqueou em até R$ 500 milhões os bens da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico. A decisão, divulgada na sexta-feira, (12/07), visa garantir o pagamento do tratamento de saúde de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa, localizada na cidade de Cosmópolis.

A medida atende ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), já que a empresa, segundo o órgão, está saindo do Brasil e pode descumprir decisão de 2018 que a obriga a pagar a cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.

“O fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, disse na decisão, a juíza Cláudia Cunha Marchetti que, além de decretar a indisponibilidade dos bens já declarados, solicitou a realização de pesquisas através de convênios para identificar outros bens da multinacional para futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.

A decisão dá 30 dias para a empresa mostrar documentos em que constem contratos com terceirizadas e a relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”. 

Entenda
A multinacional americana e sua subsidiária brasileira foram condenadas após evidências comprovarem exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, além de gases e metais pesados produzidos pela queima de lixo tóxico.

Os laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (que compõe a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.

Segundo nota publicada no site do Ministério Público do Trabalho, a empresa terá de custear o tratamento de saúde de todos empregados, ex-empregados, autônomos, terceirizados — que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial — e os filhos desses trabalhadores.

Cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.