segunda-feira, dezembro 2, 2024
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Julgamento de Dixon e Caprino acontece na próxima terça-feira, 14

Na próxima terça-feira, 14, eleitores paulinenses estarão de olho na 46ª Sessão Ordinária Jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Isso, porque consta na Ordem do Dia o julgamento do recurso do ex-prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) e do ex-vice-prefeito Sandro Caprino (PRB).

Carvalho e Caprino tiveram o mandado cassado no dia 7 de novembro do ano passado, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reprovou as contas da última campanha eleitoral. Desde então, a Prefeitura de Paulínia vem sendo administrada pelos presidentes da Câmara Municipal Du Cazellato (PSDB) e atualmente pelo prefeito interino Loira (DC).

Enquanto isso, ex-prefeito e ex-vice aguardam o julgamento do Recurso Especial Eleitoral de nº 78220 interposto pelos advogados para tentar reconduzi-los aos seus respectivos cargos. O documento chegou a ser pautado em outras sessões, mas foi retirado por conta de novos documentos e provas arrolados ao processo.

Caso o Tribunal reprove o recurso na terça-feira, a Justiça Eleitoral deverá convocar eleições suplementares que deverão ser realizadas em até 45 dias.

ENTENDA
Em novembro de 2018, em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin negou recurso que pedia a suspensão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou o mandato dele e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) por abuso de poder econômico.

Dixon recorreu e pediu reintegração do cargo, enquanto não fosse julgado pelo plenário (colegiado composto por 7 ministros). Fachin suspendeu a convocação de novas eleições, mas não deu a cadeira de prefeito de volta, mantendo Dixon afastado até o julgamento final.

Em sua decisão, Fachin destacou que a temática era de alta relevância, exigindo, por parte da Justiça Eleitoral, redobrada atenção, a partir de batimento dos dados extraídos das prestações de contas das eleições de 2016 que houve prática de abuso de poder econômico pelo candidato a prefeito. O abuso foi caracterizado pelo desacordo entre o valor declarado nas prestações de contas da campanha e aquele efetivamente colocado à disposição do candidato, bem como por doações irregulares dissimuladas por meio de negócios jurídicos imobiliários sucessivos realizados com a campanha eleitoral já em curso.

Quanto ao caso específico, o ministro destaca que “tais recursos somam R$ 681.500,00 e representam 84% do total arrecadado, evidenciando a gravidade da conduta, ferindo a lisura e a normalidade do pleito. Trata-se de vultosa quantia, sobretudo em cidade com menos de 70 mil eleitores, sendo que os representados foram vitoriosos por diferença de 559 votos”, destacou Fachin. Dixon foi condenado por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2016, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Ele teria investido R$ 681,5 mil na própria campanha, só que o patrimônio declarado pelo candidato era de R$ 591,5 mil.