A Justiça de Paulínia manteve liminar que vetou o uso da cloroquina e de seu derivado hidroxicloroquina no tratamento de pessoas infectadas da COVID-19 na rede pública de Paulínia, principalmente no hospital municipal.
O Ministério Público recorreu alegando que ao proibir a prescrição à liberdade médica estava sendo vetada. A juíza Marta Brandão Pistelli argumentou que ambos os medicamentos não tinham comprovação científica no combate à doença.
A medida foi recusada, pois os promotores da cidade André Perche Lucke e Verônica Silva de Oliveira foram à Justiça quando a prefeitura da cidade recusou a seguir o protocolo do Ministério da Saúde sobre a substância.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “o tratamento dos munícipes acometidos pelo SarsCov-2 não pode ser limitado pelo debate de duas drogas (cloroquina e da hidroxicloroquina), nem pode ser tirado deles o direito fundamental de acesso à saúde e ao tratamento de saúde mais adequado às suas condições clínicas”.
No entanto, de acordo com o despacho da juíza, “de forma a não deixar dúvidas, é, que, sim, a liberdade do ato médico deve ser preservada desde que os medicamentos prescritos possuam evidências científicas de melhora nos sintomas da doença para a qual é prescrito. Ocorre que, como também afirmado, não há evidências científicas de que qualquer medicamento seja eficaz no combate ao agravamento dos sintomas da COVID-19”.
“Com esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho, na íntegra, a decisão embargada”, finalizou Marta.