Prefeitura vai analisar todos os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, para que o mais breve possível possa dar continuidade ao processo licitatório
Em decisão proferida nesta quarta-feira (29/4), a juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara da Comarca de Paulínia, suspendeu os efeitos do edital de concorrência da Prefeitura de Paulínia, para serviço de transporte coletivo público de passageiros. O processo estava marcado para o dia 30 de abril, a partir das 9h na Sala de Licitações do Paço Municipal.
O pedido foi proposto pela empresa ITT Itatiba Transportes Ltda., sob a alegação de que concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação da pandemia do Covid-19.
Na decisão, a juíza observa que “há o risco de, uma vez não anulado o procedimento, tal fato implicar em aglomeração de número acentuado de pessoas num recinto, contrariando todas as orientações das autoridades sanitárias em razão da pandemia já narrada”.
A magistrada deferiu a tutela de urgência para que o réu suspenda a Concorrência Pública nº 02/2018 (outorga do serviço de transporte coletivo de passageiros), até segunda ordem deste juízo.
O prazo de concessão é de dez anos e o valor do contrato é de R$ R$ 357.481.278,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais). O edital prevê prorrogação por mais dez anos. A tarifa de remuneração do edital é de R$ 3,85, sendo que o usuário paga R$ 1 e a prefeitura reembolsa a empresa em R$ 2,85.
Posição da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Paulínia informa que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP), irá analisar todos os apontamentos feitos pelo órgão, para que o mais breve possível possa dar continuidade ao processo licitatório que tem como objetivo o serviço do transporte público municipal. Sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, até o momento a Administração Municipal não foi notificada.