
Nova legislação está em vigor desde fevereiro e muda modalidades de licenças, procedimentos e responsabilidades dos empreendedores; O E-Book do Lemos é gratuito e pode ser baixado pelo link –
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Empresas que possuem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental devem revisar seus procedimentos e licenças diante das mudanças introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), instituída pela Lei Federal nº 15.190/2025 e em vigor desde fevereiro de 2026.
A nova legislação alterou regras do licenciamento ambiental, criou novas modalidades de licença, estabeleceu mudanças nos procedimentos de análise e reforçou as responsabilidades dos empreendedores pelas informações apresentadas aos órgãos ambientais.
Para os advogados da área Ambiental do Lemos Advocacia Para Negócios, Vinicius Laender e Cecília Viveiros, o novo cenário exige uma atuação mais preventiva das empresas, principalmente no acompanhamento das licenças, das condicionantes e de eventuais alterações realizadas nos empreendimentos durante o período de validade das autorizações.
O advogado Vinicius Laender, da área Ambiental do Lemos Advocacia Para Negócios, afirma que uma das principais mudanças está na diversificação das modalidades de licenciamento e na busca por maior previsibilidade dos procedimentos.
Segundo ele, o modelo tradicional de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) deixa de ser a única referência. A legislação passa a trabalhar expressamente com sete tipos de licença, cabendo à autoridade licenciadora definir o procedimento, a modalidade e o estudo ambiental adequados a cada empreendimento.
Essa definição considera fatores como localização, natureza, porte e potencial poluidor da atividade.
Mudanças também atingem processos em andamento

A nova legislação prevê alterações na condução dos processos de licenciamento e estabelece mecanismos voltados à racionalização dos procedimentos, aproveitamento de estudos e informações já existentes e definição de prazos para análise.
Também houve mudanças na divisão de atribuições entre União, Estados e Municípios.
Na avaliação de Laender, o empreendedor deve primeiro identificar qual ente federativo possui competência para o licenciamento e, em seguida, verificar o órgão responsável e o procedimento aplicável ao empreendimento.
Responsabilidade pelas informações aumenta
Outro ponto de atenção é a responsabilidade pelas informações apresentadas durante o processo de licenciamento.
Empreendedores e profissionais responsáveis pelos estudos ambientais podem responder pelas informações fornecidas aos órgãos públicos, estando sujeitos às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.
As empresas também precisam acompanhar eventuais mudanças realizadas no empreendimento durante a vigência da licença. Alterações operacionais, ampliações ou outras modificações podem exigir uma avaliação ambiental prévia.
As condicionantes das licenças também passam a exigir acompanhamento permanente. Segundo o especialista, além do cumprimento das obrigações, o empreendedor poderá questionar condicionantes consideradas desproporcionais, observados os procedimentos previstos na legislação.
Novos empreendimentos e ampliações

Para as empresas que pretendem implantar ou ampliar empreendimentos, a nova legislação pode representar redução de etapas em determinadas situações.
De acordo com Laender, empreendimentos de menor complexidade podem ter procedimentos mais simples, mas não é possível afirmar que todos os licenciamentos serão automaticamente mais rápidos ou baratos. O resultado dependerá do enquadramento da atividade, do estudo ambiental exigido e das regras estabelecidas pelo órgão licenciador.
Em alguns casos, ampliações ou alterações poderão ter procedimentos simplificados ou até mesmo ser dispensadas de análise específica do órgão ambiental, conforme o enquadramento previsto na legislação e na regulamentação aplicável.
Para empreendimentos que já estão em funcionamento, a renovação das licenças também pode passar a contar com procedimentos mais previsíveis.
Revisão preventiva
Diante das mudanças, a recomendação dos especialistas é que as empresas façam uma revisão do chamado portfólio ambiental, verificando a situação de cada empreendimento e das respectivas licenças.
Entre as medidas indicadas estão o levantamento das licenças e processos em andamento, a reavaliação do enquadramento dos empreendimentos e a análise prévia de ampliações e alterações operacionais.
Também é recomendável reforçar os controles internos sobre as informações encaminhadas aos órgãos ambientais e avaliar aspectos de conformidade ambiental relacionados a fornecedores e empresas contratadas que tenham participação em atividades consideradas críticas.
Guia gratuito
Para auxiliar empresas e profissionais a compreender as mudanças, os advogados Vinicius Laender e Cecília Viveiros, da área Ambiental do Lemos Advocacia Para Negócios, prepararam uma nova edição do Guia Prático de Licenciamento no https://conteudo.lemosadv.com.br/e-book-licenciamento-ambiental-atualizado-2026

