Foi sancionada a Lei Complementar nº 69, de 27 de dezembro de 2018 (veja o conteúdo aqui), que faz alterações dos artigos 52, 56, 56-A e 63 da Lei Complementar nº 18/2001, cujo texto dispõe sobre a organização do regime de presidência social dos funcionários públicos e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pauliprev.
A PLC 5/18, de autoria do prefeito Du Cazellato (PSDB), obteve emendas modificativas dos vereadores Edilsinho Rodrigues (PSDB) e Tiguila Paes (PPS), que receberam votos favoráveis. Com a nova legislação, ocorreu alterações nos Conselhos de Administração e Fiscal do instituto, além de mudanças das diretrizes para qualificação de seus membros, entre outros.
Como justificativa, o governo afirma que as modernas práticas de gestão e governança corporativa foram paulatinamente incorporadas aos institutos de previdência, o que exige uma participação mais efetiva e próxima do servidor enquanto contribuinte do seu próprio regime, interessado na manutenção de fundos financeiramente que ocasiona ou contém superávit.
O Conselho de Administração será composto de 9 membros titulares e suplentes, sendo 5 escolhidos pelos servidores (3 representantes dos servidores ativos e 2 inativos), 3 membros indicados pelo prefeito, sendo contribuintes do instituto e 1 apontado pelo presidente da Câmara Municipal, desde que atenda aos requisitos previstos em lei.
O Conselho Fiscal será composto de 5 membros titulares, sendo 3 membros eleitos pelos servidores (2 representados pelos servidores ativos e 1 inativo), 1 membro indicado pelo Prefeito Municipal e 1 membro indicado pelo presidente do Poder Legislativo Municipal, sendo todos contribuintes do Instituto, que atenda aos requisitos previstos nesta lei.
O diretor-presidente, o vice-presidente e o secretário serão escolhidos dentro dos 9 membros do conselho com mandato de três anos, permitida a recondução. As eleições serão realizadas nos últimos 6 meses de mandato. Nenhum conselheiro deverá estar ligado a qualquer partido político.
As reuniões dos Conselhos de Administração Fiscal passaram a se reunir obrigatoriamente duas vezes ao mês em sessões ordinárias e extraordinárias, quando necessárias, pelo diretor-presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
13ª Sessão Extraordinária
Ao fim da 12ª Sessão, o presidente em exercício Danilo Barros (PR), convocou a realização da 13ª Extraordinária de 2019. Os PL’s 71, 72, 73 e 74 (nomes de ruas públicas) foram aprovados em segunda discussão, enquanto o Projeto de Lei Complementar 6/18 que instituía a Lei de Organização da Procuradoria-Geral de Paulínia, foi rejeitada.
Os vereadores que votaram contra foram Tiguila Paes (PPS), Loira (DC), Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) e Marcelo D2 (PROS). Já os vereadores que votaram a favor foram Edilsinho Rodrigues (PSDB), Xandinho Ferrari (PSD), Fábio Valadão (PRTB) e João Mota (DC). Os vereadores Fabia Ramalho (PMN), Flávio Xavier (DC) e Marcelo Souza (PRTB) se abstiveram, enquanto que Zé Coco (PV), José Soares (PRB), Marquinho Fiorella (PSB) se ausentaram da sessão.
Os projetos aprovados foram sancionados pelo chefe do Executivo, já em vigor, pois foram todos publicados na edição 1.370, de 27 de dezembro do Semanário Oficial do Município de Paulínia.
Recesso parlamentar
A primeira sessão de 2019, irá acontecer dia 29 de janeiro às 18h30. Mesmo sem atividade parlamentar, a Câmara Municipal de Paulínia, reabre no dia 7 de janeiro com a retomada dos trabalhos administrativos e atendimento nos gabinetes.