quinta-feira, abril 24, 2025
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Ministério Público Federal pede impugnação da candidatura do ex-prefeito Edson Moura

Candidato a deputado federal pelo PSD, ex-prefeito de Paulínia foi condenado por prática de corrupção eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) do ex-prefeito Edson Moura (PSD) à Justiça Eleitoral, que concorre às eleições deste ano no estado de São Paulo. Moura pleiteia uma vaga de deputado federal.

Sua candidatura foi contestada perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e seu nome foi publicado no primeiro edital, em 10 de agosto. A impugnação não quer dizer que o candidato está fora das eleições de outubro.

a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a impugnação de registro de candidatura do impugnado, pois ele foi condenado por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado no ano de 2018, ou seja, sentença que não cabe mais recurso, e criminalmente. O MPF também cita a condenação de Edson Moura por prática de crime de corrupção eleitoral em dezembro de 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, ao Jornal Todo Dia, Edson Moura diz “que está com todos os direitos e deveres estabelecidos segundo a legislação que regula o assunto”. Segundo o político, a Justiça Federal terá o entendimento correto e que, no momento oportuno, tal posicionamento será “mais uma vez oficializado pela Justiça, com o registro de sua candidatura”.

“Importante salientar que todos os candidatos aguardam a aprovação de tal registro. O corpo jurídico responsável pela minha candidatura responderá aos questionamentos do MPF. E, com certeza, o órgão tomará conhecimento de que sou candidato a deputado federal. Afinal, estou com os meus direitos políticos restabelecidos”, se defende.

A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).