Mesmo com liminar, Dixon continua afastado do cargo; pedido adia eleição suplementar até que todos os recursos sejam julgados pelo colegiado do STE
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu nesta terça-feira (20) liminar requerida pelo prefeito afastado de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), e suspendeu eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito em Paulínia, exercido interinamente, desde a sua saída, pelo vereador e presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB).
O progressista está fora do posto desde 8 de novembro, quando foi afastado por decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do STE – Supremo Tribunal Eleitoral. Treze dias depois, Dixon conseguiu no STF que a eleição suplementar seja suspensa até que ele seja julgado pelo colegiado do STE, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração.
“Defiro a liminar para determinar que a realização de eleição suplementar ocorra somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração. Comunique-se ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre o mérito da reclamação”, diz o despacho de Lewandowski, assinado no começo da noite.
Por tanto, Dixon Carvalho e Sandro Caprino (PRB) continuam afastados do cargo de prefeito e vice-prefeito de Paulínia, respectivamente.