terça-feira, dezembro 3, 2024
InícioCidadesMinistro do TSE nega recurso a ação cautelar do vice-prefeito de Paulínia

Ministro do TSE nega recurso a ação cautelar do vice-prefeito de Paulínia

Em decisão monocrática expedida nesta quinta-feira (25), o ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a liminar pleiteada em ação cautelar pelo vice-prefeito Sandro Caprino (PRB), que solicitava efeito suspensivo imediato contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), mantendo-o no cargo até o julgamento do recurso especial pelo Plenário do TSE.

O TRE-SP cassou por unanimidade, dia 15 de agosto, e manteve a cassação após rejeitar os embargos dia 17 de outubro do prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP) e do vice, por aplicação de recursos próprios na campanha, incompatíveis com a capacidade financeira do candidato e recursos de origem não identificada; ilegalidades nas transações realizadas pelos impugnados, ausência de permanência de recursos na conta eleitoral e possível financiamento indireto de campanha por pessoa jurídica.

Em sua defesa, Sandro alega que a decisão de abuso de poder econômico em razão de arrecadações ilícitas e julgada procedente na Origem, foi mantida pela Corte Regional paulista, e ainda destaca que os atos e condutas analisadas nos autos foram praticados apenas por seu companheiro de chapa, tanto que o acórdão não imputou ao autor a prática de ilegalidades.

Ministro Luis Edson Fachin, do TSE

Decisão
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin considerou que “a ação cautelar não admite seguimento, pois o autor deixou de juntar aos autos cópia do protocolo do recurso especial eleitoral ao qual pretende auferir efeito suspensivo. As 146 partes em que foram divididos os autos principais trazem como último documento trecho inicial do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o mérito do recurso eleitoral analisado na Corte Regional paulista”.

De acordo com o relator da ação cautelar, “transformar a diferença em hierarquia do princípio da chapa única não contribuiu para as ilegalidades que conduziram ao julgamento de procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME”.

Além disso, “a tese de flexibilização do princípio da unicidade da chapa, para manter o autor no cargo de vice-Prefeito de Paulínia não admite guarida, porque foi o abuso de poder econômico rechaçado pela decisão da Origem que lhe alçou à vitória no pleito eleitoral de 2016, revelando-se não racional e desproporcional que continue a exercer função pública na condição de beneficiário de ato ilegal. Daí a inviabilidade de se flexibilizar o princípio da unicidade da chapa”.

Por fim, “o Tribunal Regional Eleitoral já enfrentou a questão no Código Eleitoral, entendendo inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado” e fixando tese de que, em hipóteses fáticas tais como a dos autos, a execução de decisão de cassação, com a determinação de novas eleições, ocorre a partir do encerramento da instância ordinária, conforme Recurso Especial Eleitoral publicado em 2016”.

Para finalizar, o ministro, concluiu que a ação cautelar carece de legalidade em seus fundamentos necessária ao seu prosseguimento e negou seguimento à ação cautelar, restando prejudicado o pedido da liminar.

Contas irregulares
Em 2016, a Coligação “União por Paulínia”, do ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB) e o Partido Democrático Trabalhista, o PDT de Paulínia denunciaram a chapa de Dixon por inconsistências na prestação de contas eleitorais. O que chamou a atenção foi o fato de Dixon ter investido R$ 681,5 mil na própria campanha – 83,9% do total de valores utilizados, só que o patrimônio declarado pelo candidato era de R$ 591,5 mil.

De acordo com o Ministério Público, houve prática de abuso de poder econômico pelo candidato a prefeito durante a campanha eleitoral de 2016 e o abuso foi caracterizado pelo desacordo entre o valor declarado nas prestações de contas da campanha e aquele efetivamente colocado à disposição do candidato, bem como por doações irregulares dissimuladas por meio de negócios jurídicos imobiliários sucessivos realizados com a campanha eleitoral já em curso. Para o MP, a venda do imóvel existiu “apenas formalmente”.

O Notícias de Paulínia procurou, via telefone, o vice-prefeito em seu gabinete no Paço Municipal para comentar a decisão do TSE, mas ele não foi localizado, o espaço fica aberto para seu posicionamento.