O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu nesta quarta-feira, dia 28, pedido de tutela provisória incidental e, com isso, negou o retorno de Dixon Ronan Carvalho (PP), eleito em 2016, ao cargo de prefeito de Paulínia.
Dixon foi afastado dia 7 de novembro por uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou recurso que pedia a suspenção do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que casou o mandato dele e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) por abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação do prefeito por abuso de poder econômico em ação de impugnação a mandato eletivo, cassando seu mandato e o do vice-prefeito. Em ação cautelar apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político alegou perigo de dano tendo em vista determinação do TRE paulista para a realização de novas eleições em Paulínia antes da análise de seu recurso pela corte superior. No entanto, decisão monocrática do TSE negou seguimento ao pedido por não considerar plausível a tese da defesa.
Na RCL 32545, o prefeito busca garantir decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. Na ocasião, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do marco temporal previsto no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece o trânsito em julgado da decisão que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato para a realização novas eleições.
Eleito em 2016 – Dixon foi eleito prefeito de Paulínia, no pleito de 2016. No entanto, em sessão realizada no dia 15/8/2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP manteve a condenação do reclamante em ação de impugnação a mandato eletivo – AIME, em razão do reconhecimento de abuso de poder econômico, cassando os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, afastando a sanção de inelegibilidade.